3473/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
WANDERLEY ATILIO GUARNIERI
JUNIOR
JOSE LUIS SCARPELLI
JUNIOR(OAB: 225735/SP)
BANCO TRIANGULO S/A
WILLY FALCOMER FILHO(OAB:
60385/MG)
20771
Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, serão levados a cabo os atos
de penhora, avaliação e registro.
A Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as
seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros
Intimado(s)/Citado(s):
despachos ordinatórios.
- BANCO TRIANGULO S/A
Atualização dos valores da condenação.
Bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, em contas bancárias
dos responsáveis pelo crédito exequendo, a teor do que dispõe o
PODER JUDICIÁRIO
Provimento 06/2005, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
JUSTIÇA DO
No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema
Bacen-Jud, a parte executada cuja conta corrente restou constrita
deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7aed65
- Outras providências na execução.
SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 16 de maio de 2022.
proferida nos autos.
ADRIANA FONSECA PERIN
DECISÃO
Juíza do Trabalho Titular
SENTENÇA LIQUIDA
Considerando a eficácia imediata das decisões do STF em sede de
repercussão geral, que na ADI 5766 foram declarados
inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, ainda, que o trânsito
em julgado da decisão exequenda foi posterior a 20.10.2021,
prevalece a decisão do STF e determino que sejam excluídos da
condenação os valores a título de honorários em favor do patrono
da parte reclamada e/ou honorários periciais a cargo do reclamante
que foi considerado beneficiário da gratuidade da justiça.
ALTMG
Processo Nº ATOrd-0010197-10.2018.5.15.0044
WANDERLEY ATILIO GUARNIERI
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE LUIS SCARPELLI
JUNIOR(OAB: 225735/SP)
RÉU
BANCO TRIANGULO S/A
ADVOGADO
WILLY FALCOMER FILHO(OAB:
60385/MG)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY ATILIO GUARNIERI JUNIOR
Fixado o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos:
- Valor devido pelo reclamante à reclamada, no importe de:
R$12.182,30 (doze mil e cento e oitenta e dois reais e trinta
PODER JUDICIÁRIO
centavos).
JUSTIÇA DO
- Valor das custas processuais devidas pelo reclamante (ação)
no importe de: R$5.246,82 (cinco mil e duzentos e quarenta e seis
reais e oitenta e dois centavos).
- Valor das custas processuais devidas pelo reclamante
(reconvenção) no importe de: R$243,64 (duzentos e quarenta e
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7aed65
proferida nos autos.
DECISÃO
três reais e sessenta e quatro centavos).
- Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no
importe de: R$17.672,76 (dezessete mil e seiscentos e setenta e
dois reais e setenta e seis centavos).
Observações:
- Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros
até 26/12/2020.correção selic.
SENTENÇA LIQUIDA
Considerando a eficácia imediata das decisões do STF em sede de
repercussão geral, que na ADI 5766 foram declarados
inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, ainda, que o trânsito
em julgado da decisão exequenda foi posterior a 20.10.2021,
prevalece a decisão do STF e determino que sejam excluídos da
CITE-SE O RECLAMANTE para pagar em 48 (quarenta e oito)
horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e
Registro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182671
condenação os valores a título de honorários em favor do patrono
da parte reclamada e/ou honorários periciais a cargo do reclamante
que foi considerado beneficiário da gratuidade da justiça.