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TRT15 22/11/2021 -Pág. 1795 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 22/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3353/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021

1795

reclamação, recorrem a 3ª reclamada e o reclamante. A 3ª

GRUPO ECONÔMICO

reclamada interpõe recurso ordinário, alegando que não existem

A 3ª reclamada alega que não existem elementos para a

elementos para a caracterização do grupo econômico entre as

caracterização do grupo econômico entre as reclamadas, não sendo

reclamadas; alega que os serviços são de natureza transitória e, por

caso de responsabilização solidária das demais empresas que

isso, justificam a contratação por prazo determinado, não sendo

figuram no polo passivo.

hipótese de reconhecimento de unicidade contratual; insurge-se

Pois bem.

contra a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade

Conforme contrato de experiência (pág. 258 do arquivo pdf - ID.

e intervalo intrajornada; e, por fim, requer a condenação do

cff709c - Pág. 1), o reclamante foi admitido pela 2ª reclamada em

reclamante ao pagamento de verba honorária em relação aos

9/3/2009 para exercer a função de vigia, tendo laborado até

pedidos improcedentes. O reclamante interpõe recurso ordinário,

5/4/2019, quando foi imotivadamente dispensado. No decorrer do

sustentando que, apesar da oposição de embargos de declaração,

contrato de trabalho, conforme anotação da CTPS (pág. 25 do

o julgador de origem não decidiu de modo expresso sobre os

arquivo pdf - ID. 6c5a2ea - Pág. 2), passou a integrar o quadro de

reflexos do adicional de periculosidade sobre horas extras, não

funcionários da 3ª reclamada, nele permanecendo até a extinção da

apreciou o pleito de diferenças de horas extras e não corrigiu

relação empregatícia, conforme TRCT (pág. 50 do arquivo pdf - ID.

contradição quanto à conclusão do laudo pericial sobre a

623cfbb - Pág. 1).

caracterização da periculosidade no exercício do cargo de vigia.

Compulsando os autos, nota-se que, no caso presente, somente a

Pedem provimento.

ora recorrente compareceu à audiência designada pelo MM. Juízo

Custas processuais e depósito recursal recolhidos.

de origem e apresentou defesa acompanhada de documentos,

Contrarrazões apresentadas pelo reclamante.

impugnando, dentre outras matérias, a caracterização do grupo

Ausente Parecer da D. Procuradoria do Trabalho, nos termos do

econômico. Quanto às demais reclamadas, em razão da revelia, foi

Regimento Interno.

reconhecida pelo julgador "a quo" a confissão ficta, nos termos do

É o relatório.

art. 844 da CLT.

VOTO

O MM. Juízo de origem entendeu presentes elementos suficientes

Conheço dos recursos, porque atendidos os pressupostos legais de

para a caracterização do grupo econômico, nos termos que

admissibilidade.

seguem:
"GRUPO ECONÔMICO

DIREITO INTERTEMPORAL

Pleiteou o autor a declaração de solidariedade das rés, sob a

Consigno, inicialmente, que a reclamação trabalhista foi ajuizada

alegação de que elas integram um grupo econômico, nos moldes

em 23/3/2020 e o terceiro e último contrato de trabalho da parte

descritos no artigo 2º, § 2º da CLT.

reclamante perdurou de 9/3/2009 a 5/4/2019, ao qual se aplicam,

Analisando detidamente a questão, verifico que entre elas existe

portanto, as alterações introduzidas na CLT pela Lei nº 13.467/2017

relação de coordenação (administração, direção e controle), eis que

(denominada Reforma Trabalhista). Assim, com relação as

desenvolvem atividade econômica do mesmo ramo e cada qual

alterações de direito material do trabalho introduzidas na CLT pela

possui personalidade jurídica própria.

Lei nº 13.467/2017, entendo que, a nova lei é aplicável a todos os

Compulsando os autos e observando-se os atos constitutivos das

contratos de trabalho vigentes regidos pela CLT, até mesmo aos

reclamadas, verifico que as sociedades limitadas em questão são

que tiveram início antes da vigência da lei em comento, desde que,

compostas basicamente pelos mesmos sócios, restando evidente e

em cada caso, sejam observadas as regras de direito intertemporal

incontestável a paridade parcial dos sócios, bem como a atividade

estabelecidas pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

econômica similar das empresas reclamadas.

(Lei nº 4.657/1942 e alterações), notadamente o disposto no art. 6º

A fim de pacificar ainda mais a tese da existência do "empregador

("A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato

único", nos moldes do artigo 2º, § 2º da CLT, tal como alegado pelo

jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."). Logo, no

autor, é de se aduzir que as empresas reclamadas possuem o

exame dos pedidos decorrentes do contrato de trabalho em análise,

mesmo endereço comercial, tal como verifico tomando-se por base

serão observadas as normas de direito material de acordo com a

a cópia dos atos constitutivos anexos, tendo sido inclusive

sua vigência à época em que ocorreram os fatos jurídicos.

representadas pelo mesmo patrono em audiência.
Diante de todas estas evidências documentais e ainda levando-se

RECURSO DA 3ª RECLAMADA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 174440

em conta que as empresas reclamadas exercem a mesma atividade

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