3242/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
JOAO MARCELO DE SALES
NAARA MARQUES DE CASTRO
SANTOS(OAB: 270638/SP)
EDDA REGINA SOARES DE
GOUVEA FISCHER(OAB: 96729/SP)
FLAVIA USEDO CONTIERI
RAMALHO(OAB: 215251/SP)
SILVIA HELENA PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 237697/SP)
DANIELLE CRISTINA DE SOUZA
EUZEBIO(OAB: 242976/SP)
MARTIFER SOLAR S.A.
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
APPIANI STEEL CONSTRUCOES
BRASIL LTDA
MAURICIO AMARO DA SILVA(OAB:
302275/SP)
MARTIFER METAL LTDA.
KPMG CORPORATE FINANCE LTDA.
12210
O que pretende a embargante, por via transversa, é a modificação
do julgado naquilo que lhe foi desfavorável (inclusive com reexame
de documentos e provas), pretensão esta que não se coaduna com
a estreita via dos embargos de declaração, cujas hipóteses de
cabimento são taxativamente previstas em lei (art. 897-A da CLT e
art. 1.022 do CPC).
Friso que a empresa incluída no polo passivo como 2ª ré é, de fato,
MARTIFER SOLAR S.A., inscrita no CNPJ sob nº 17.872.179/000170 – nada havendo a ser modificado.
O Juízo apenas recebeu a defesa (e os presentes embargos)
ofertados por VOLTALIA PORTUGAL S.A. porque referida empresa
admitiu nos autos ter adquirido a primeira, apesar de se tratar de
empresa domiciliada no exterior e cadastrada no CNPJ sob nº
15.400.779/0001-00, inexistindo, ao menos em consulta à base de
OSANA MARIA DA ROCHA
MENDONCA(OAB: 122930/SP)
dados da Receita Federal do Brasil, qualquer notícia de
incorporação e/ou extinção da sociedade empresária MARTIFER
Intimado(s)/Citado(s):
- APPIANI STEEL CONSTRUCOES BRASIL LTDA
- MARTIFER SOLAR S.A.
SOLAR S.A. (a qual, portanto, deve responder pelos créditos
trabalhistas reconhecidos em Juízo, nos limites da sentença
prolatada).
No mais, os motivos para sua responsabilização encontram-se
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
suficientemente claros no corpo do julgado. Insatisfeita com o
resultado do julgamento, tem a embargante o direito de pedir a
revisão à instância superior.
Contudo, deve manejar o recurso apropriado.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6626258
3. CONCLUSÃO
proferida nos autos.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de
SENTENÇA
declaração opostos por VOLTALIA PORTUGAL S.A.
(alegadamente adquirente de MARTIFER SOLAR S.A.), nos
1. RELATÓRIO
moldes do fundamentado.
VOLTALIA PORTUGAL S.A. apresenta embargos de declaração e
Sem custas adicionais.
afirma que a sentença padece de erro material, omissão e
Intimem-se as partes.
obscuridade.
PINDAMONHANGABA/SP, 09 de junho de 2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Tempestivamente apresentados, ADMITO os embargos de
GABRIEL BORASQUE DE PAULA
Juiz do Trabalho Substituto
declaração.
No mérito, contudo, a embargante não tem razão em sua
irresignação.
A sentença prolatada encontra-se devidamente fundamentada (art.
93, IX, da CF) e levou em consideração os elementos probatórios
encartados nos autos. Na inteligência do art. 494 do CPC, uma vez
exaurida a prestação jurisdicional no primeiro grau, cabe à parte
manejar o recurso próprio para veicular eventual erro de julgamento.
Desta feita, não se cogita de nenhuma omissão, contradição ou
obscuridade a macular a sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168000
Processo Nº ATOrd-0012350-97.2020.5.15.0059
AUTOR
JOAO MARCELO DE SALES
ADVOGADO
NAARA MARQUES DE CASTRO
SANTOS(OAB: 270638/SP)
ADVOGADO
EDDA REGINA SOARES DE
GOUVEA FISCHER(OAB: 96729/SP)
ADVOGADO
FLAVIA USEDO CONTIERI
RAMALHO(OAB: 215251/SP)
ADVOGADO
SILVIA HELENA PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 237697/SP)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA DE SOUZA
EUZEBIO(OAB: 242976/SP)
RÉU
MARTIFER SOLAR S.A.