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TRT15 05/05/2021 -Pág. 692 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 05/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3216/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

692

Julgamento "ultra petita"

circular nas dependências da tomadora de serviços.

A recorrente Essencis Ecossistemas, ao argumento de que o

Além do mais, o perito questionou a assistente técnica na

trabalhador não formulou pedido de reflexos do adicional de

empregadora do autor, a qual confirmou que atualmente a empresa

periculosidade em aviso prévio, afirma que o seu deferimento

remunera os trabalhadores que desempenham as mesmas funções

importou em julgamento "ultra petita", de modo que requer a

do reclamante com o adicional de periculosidade (fl. 1.131),

declaração de nulidade do julgado.

informação não impugnada pelas reclamadas, o que importa no

O inconformismo não prospera.

reconhecimento do direito do autor.

Na verdade, o julgamento "extra" ou "ultra petita" não enseja

De rigor, portanto, a manutenção da condenação ao pagamento do

nulidade processual, implicando apenas na reforma da decisão, de

adicional de periculosidade ao trabalhador.

modo que seja expungida a condenação não adstrita aos termos do

No que se refere à base de cálculo da parcela, consta da r.

pedido.

sentença que será adotado o salário-base do reclamante, razão

A questão, portanto, é afeta ao mérito e com ele será decidida.

pela qual carece de interesse recursal a recorrente, no particular.

Por tais motivos, rejeito a preliminar.

Nada a prover, portanto".

Adicional de periculosidade

Na verdade, não bastassem os fundamentos transcritos, não

No tocante à condenação ao pagamento do adicional de

prospera a alegação da recorrente Essencis no sentido de que não

periculosidade, verifica-se que a matéria já foi apreciada no v.

existia exposição habitual à área de risco.

acórdão de fls. 1372/1373, em razão da insurgência da Petrobrás,

O perito aferiu que as vias de circulação dos caminhões coletores

nos seguintes termos:

de lixo "eram paralelas as chamadas ´tubo-vias´, que são

"Adicional de periculosidade

tubulações de grandes diâmetros por onde circulam produtos

Discorda a recorrente da condenação ao pagamento de adicional de

inflamáveis produzidos nas unidades de processo" (fl. 1140), o que

periculosidade, ao argumento, em síntese, de que o trabalhador não

demonstra o contato habitual com risco acentuado pelo trabalhador,

exerce suas atividades em área ou condições de risco. Caso

no desempenho da função de motorista.

mantida a condenação, requer que a parcela seja calculada sobre o

Sendo assim, nego provimento ao recurso, no particular.

salário básico.

Reflexo em aviso prévio

Em que pesem os relevantes argumentos apresentados, o

Com relação à condenação em reflexos do adicional de

inconformismo não prospera.

periculosidade no aviso prévio, a recorrente sustenta que a

O laudo técnico elaborado pelo perito do juízo, Eng. Cledson

ausência de pedido na inicial importou em julgamento "ultra petita".

Oliveira de Souza (fls. 1.145), apresenta a seguinte conclusão:

Em que pesem os relevantes argumentos apresentados, é certo que

"Com base na Portaria 3214/78 em sua Norma Regulamentadora

os reflexos do adicional de periculosidade em aviso prévio

NR 16 Anexo 2 - quadro de atividades / adicional de 30% letras "a" ,

indenizado são mera consequência lógica da condenação, tendo

"b" combinado com a letra "b" e "c" do quadro de atividades / áreas

em vista que o referido adicional é devido de forma habitual até a

de risco, é entendimento deste perito que as atividades do

ruptura contratual, não havendo se falar em ofensa ao art. 141 do

Reclamante ensejam condições caracterizadoras de periculosidade,

CPC.

quando o Reclamante acessava a esta área de risco para realizar

Nada a prover, portanto.

as coletas dos lixos conforme descritos no item 3.2.1 do presente

Prequestionamento

laudo.".

Para fins de prequestionamento, fica expressamente consignado

Na realidade, as demais provas produzidas não foram capazes de

que a presente decisão não afronta qualquer dispositivo legal,

contrariar a conclusão pericial.

inclusive de âmbito constitucional, especialmente os referidos pelos

Embora o assistente técnico da recorrente alegue que o trabalhador

litigantes, nem contraria Súmulas e Orientações das Cortes

não tinha acesso às áreas de risco, o perito informou que os

Superiores, sendo desnecessária, portanto, a interposição de

profissionais que acompanharam a vistoria impediram a sua saída

Embargos de Declaração para tal finalidade.

do veículo, pois a empresa considera as áreas de circulação no

Diante do exposto, decido rever em parte o v. acórdão de fls.

interior da refinaria como de risco (fls. 1194).

1366/1378, conhecer do recurso de ESSENCIS ECOSSISTEMA

Ora, se a própria empresa entende que as vias da refinaria são

LTDA e o DESPROVER, nos termos da fundamentação. Custas

áreas de risco, o certo é que o trabalhador laborou exposto a

como arbitradas na origem.

condições perigosas no desempenho da atividade de motorista, ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166282

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