3216/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Maio de 2021
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
JOAO GILBERTO SILVEIRA
BARBOSA(OAB: 86396/SP)
MARILDA IZIQUE CHEBABI(OAB:
24902/SP)
ESSENCIS ECOSSISTEMA LTDA
MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
JOAO GILBERTO SILVEIRA
BARBOSA(OAB: 86396/SP)
MARILDA IZIQUE CHEBABI(OAB:
24902/SP)
VALDECI BARRETO
WESLEY LUIZ ESPOSITO(OAB:
275076/SP)
WILLIAM ESPOSITO(OAB:
304037/SP)
DARIO MARTINEZ RAMOS(OAB:
285056/SP)
691
previdenciários, concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
trabalhador e compensação de parcelas pagas.
O v. acórdão de ID 302e2fc não conheceu do recurso de
ESSENCIS ECOSSISTEMA LTDA, por deserto, eis que o seguro
garantia, tal como ofertado pela reclamada. não constitui meio hábil
para a garantia integral do Juízo, na forma prevista pelo art. 899 da
CLT. Por outro lado, conheceu em parte do recurso de PETROLEO
BRASILEIRO S A PETROBRAS e o desproveu.
As reclamadas interpuseram recurso de revista, sendo que foi
negado seguimento ao recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS e conhecido do recurso de ESSENCIS
ECOSSISTEMA LTDA.
Em julgamento do recurso de revista da reclamada da ESSENCIS
ECOSSISTEMA LTDA, a 4ª Turma do E. TST determinou o retorno
dos autos ao Tribunal de origem a fim de que conceda novo prazo
Intimado(s)/Citado(s):
para a recorrente regularizar o seguro garantia judicial, observados
- ESSENCIS ECOSSISTEMA LTDA
todos os requisitos determinados pelo Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, com
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
prosseguimento no julgamento do feito.
É o relatório.
VOTO
Referência ao número de folhas
PROCESSO nº 0011362-90.2016.5.15.0132 (ROT)
A referência ao número de folhas considerou o "download" do
RECORRENTE: ESSENCIS ECOSSISTEMA LTDA , PETROLEO
processo pelo formato "PDF", em ordem crescente.
BRASILEIRO S A PETROBRAS
Questão processual
RECORRIDO: VALDECI BARRETO, ESSENCIS ECOSSISTEMA
A presente ação foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei
LTDA , PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
13.467/2017. Sendo assim, não se aplica, no caso em análise, as
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
regras processuais criadas ou alteradas pela referida Lei,
JUIZ SENTENCIANTE: RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES
especialmente aquelas de natureza sancionatória ou restritiva de
RELATOR:JOSÉ CARLOS ABILE
direitos. Realmente, entendimento em sentido contrário pode
configurar grave ofensa ao devido processo legal.
Conhecimento do recurso
Recurso da Essencis
Em face do v. acórdão que determinou a concessão de novo prazo
à recorrente Essencis para regularizar o seguro garantia judicial,
passa-se à reanálise dos requisitos de admissibilidade.
Os recorrentes não se conformam com a r. sentença que julgou a
Além de tempestivo, foi apresentado novo seguro garantia em
reclamação trabalhista parcialmente procedente. A empregadora
substituição ao depósito recursal, observados os requisitos
Essencis Ecossistemas, além de alegar julgamento "ultra petita",
determinados pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de
discorda da condenação ao pagamento de adicional de
outubro de 2019 (fls. 1533/1551) e comprovado o recolhimento das
periculosidade. A Petrobrás invoca sua ilegitimidade de parte, não
custas (fls. 1236/1237).
se conforma com a responsabilidade subsidiária a ela atribuída,
Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, revejo o disposto
tampouco com a condenação em adicional de periculosidade,
no v. acórdão de fls. 1366/1378, para conhecer do recurso da
multas dos arts. 467 e 477, §8° da CLT, indenização por danos
reclamada Essencis.
morais, honorários advocatícios, assim como se insurge no tocante
Recurso da Essencis
aos juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e
Preliminarmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166282