3211/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1577
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
acórdão de Id 664c2d7 (fls. 334/356), alegando que o julgado foi
ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
omisso ao não considerar o encerramento das atividades da
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
empresa e sua dissolução na JUCESP ao indeferir os benefícios da
Relator:Desembargadora do TrabalhoANTONIA REGINA TANCINI
justiça gratuita. Sustenta que a dissolução ocorrida em 18/12/2020 é
PESTANA
fato superveniente apto a influenciar no julgamento da lide, nos
Desembargadora do Trabalho ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
termos do artigo 493 do CPC.
Desembargador do Trabalho EDMUNDO FRAGA LOPES
É o relatório.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.
VOTO
Conheço dos embargos declaratórios opostos, porquanto
ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA
regularmente preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Desembargadora Relatora
A teor do disposto nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC, cabem
CAMPINAS/SP, 28 de abril de 2021.
embargos declaratórios para sanar falhas da dicção jurisdicional
consistentes em omissão, contradição ou obscuridade do julgado,
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
Diretor de Secretaria
de forma a complementar-se ou a aclarar-se a prestação dada pelo
Órgão Julgador.
É certo, entretanto, que as alegações postas nos embargos ora em
Processo Nº RORSum-0011287-07.2020.5.15.0069
Relator
ANTONIA REGINA TANCINI
PESTANA
RECORRENTE
WORLD PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
VIVIANE MONTEBELO
ESMERALDINO(OAB: 195141/SP)
ADVOGADO
CAMILA ZUCARELI PINTO
RIBEIRO(OAB: 172692/SP)
RECORRIDO
JURACI PONTES BATISTA
ADVOGADO
EUDES NICASSIO CARVALHO(OAB:
344442/SP)
exame não se enquadram em quaisquer das hipóteses elencadas
pelo legislador.
Com efeito, a embargante demonstra apenas o inconformismo com
a veneranda decisão desta Corte, que analisou as questões
levantadas a respeito do pedido de justiça gratuita, consignando
expressamente as razões de decidir.
Veja-se que o julgado foi claro ao estabelecer que, no caso, a
documentação juntada pela reclamada não foi suficiente para
Intimado(s)/Citado(s):
comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas
- WORLD PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
processuais. Constou expressamente no v. acórdão que (fls.
334/335):
"A reclamada apenas acostou declaração de insuficiência (fl. 314),
PODER JUDICIÁRIO
documentos referentes a RAIS, CAGED (fls. 315/323) e
JUSTIÇA DO
cancelamento da autorização de funcionamento expedida pelo
coordenador Geral de controle de Serviços e produtos da Polícia
Federal (fl. 324), o que não comprova falta de recursos para efetuar
3ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)
0011287-07.2020.5.15.0069 ED - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
VARA DO TRABALHO DE REGISTRO
EMBARGANTE: WORLD PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE ID 664c2d7
gab13
o preparo, pois não foram acostados balancetes financeiros,
declaração do imposto de renda, certidões de protesto e demais
documentos que efetivamente pudessem comprovar a assertiva.
Portanto, indefiro a gratuidade da justiça e, ante a ausência de
preparo, o recurso da reclamada encontra-se deserto, pelo que não
o conheço".
Desse modo, verifica-se que a matéria ventilada no recurso foi
devidamente analisada, com a indicação dos motivos do
convencimento, em estrita observância à regra do artigo 371 do
A reclamada apresenta embargos de declaração em face do v.
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