Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 1519 »
TRT15 06/04/2021 -Pág. 1519 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 06/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3195/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Abril de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

1519

Vínculo de emprego
Mérito

A reclamada defende que o autor sempre prestou serviços
autônomos e eventuais de "marketing" digital, recebendo
pagamento apenas em contraprestação aos serviços prestados, de
natureza civil.
Em regra, a prova da existência de liame empregatício seria ônus
do autor. Contudo, inverteu-se o encargo probatório, visto que a ré

Preliminar - incompetência da Justiça do Trabalho

reconhece a prestação de serviços, mas não o vínculo, tratando-se

A recorrente sustenta que a lide não deve ser julgada por esta

de fato impeditivo do direito postulado pelo reclamante, nos termos

Justiça Especializada, pois não é competente, eis que se trata de

do art. 373, II, do CPC.

contrato de prestação de serviços, sem qualquer vínculo trabalhista.

Analiso, em um primeiro momento, a valoração do depoimento da

Sem razão.

testemunha de defesa Jefferson Luis da Rocha Freitas.

O artigo 114, inciso I, da CF, com a redação dada pela EC n.

A fim de que tal testemunha fosse ouvida, foi encaminhada Carta

45/2004, ampliou a competência da Justiça do Trabalho para

Precatória, distribuída à 7ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ (Id.

processar as ações decorrentes tanto da relação de emprego

a7bc6fd). Diante da ausência injustificada da testemunha (Id.

quanto da relação de trabalho.

1d06601), a reclamada foi intimada a apresentar o atual e correto

Quanto à relação de trabalho, vejamos o que dispõe a doutrina:

endereço (Id. 49e18d6), porém, quedou-se inerte, levando a MM.
Magistrada a concluir pela desistência da oitiva (Id. 691961c).

"A relação de trabalho é aquela que diz respeito, reprise-se, a toda

Em manifestação posterior, a reclamada insistiu na oitiva da

e qualquer atividade humana em que haja prestação de trabalho,

testemunha Jefferson, requerendo sua oitiva na audiência

como a relação de trabalho: autônomo, eventual, de empreitada,

designada para o dia 10/07/2019 (Id. a940f6d). Na data da referida

avulso, cooperado, doméstico, de representação comercial,

audiência, designada exclusivamente para oitiva das testemunhas

temporário, sob a forma de estágio etc. Há, pois, a relação de

arroladas pelo autor (Id. 691961c), a testemunha Jefferson

trabalho pela presença de três elementos: o prestador do serviço, o

compareceu espontaneamente, confirmando seu novo endereço,

trabalho (subordinado ou não) e o tomador do serviço." (LEITE,

ainda no Rio de Janeiro (Id. 14d7ef2).

Carlos H. Bezerra, Ltr, 9ª edição, fevereiro de 2011, página 208).

A testemunha foi ouvida, sob protestos do autor, e seu depoimento
foi devidamente valorado pela Origem, pelo que passo a transcrever

Com efeito, a Justiça do Trabalho tem competência para avaliar se

trecho relativo ao tema em epígrafe, que passa a fazer parte

estão presentes os elementos que configuram a relação

integrante deste voto (Id. b898c55):

empregatícia e, se for o caso, afastar a natureza civil atribuída pelas
partes ao contrato de prestação de serviços. A matéria relativa ao

"De todo modo, as declarações de JEFFERSON LUIS em nada

vínculo de emprego e seus requisitos diz respeito ao mérito e com

favorecem a reclamada. Trata-se a testemunha de titular da agência

ele será analisada.

FBS WEBHOUSE, a qual prestava serviços à reclamada, tais quais

Preliminar rejeitada.

aqueles realizados pelo reclamante. No entanto, a testemunha
apenas prestou informações quanto às condições da relação

Validade do depoimento de testemunha de defesa

jurídica que manteve com a reclamada, no que diz respeito à sua

A reclamada pleiteia pelo reconhecimento da validade do

própria empresa, nada esclarecendo, de modo concreto e preciso,

depoimento de sua testemunha, sem arguir qualquer nulidade ou

quanto às condições de trabalho do reclamante. De forma expressa,

requerer a reabertura da instrução. É certo, ainda, que a MM.

a testemunha disse apenas que 'não sabe se a agência do autor

Magistrada procedeu à oitiva da testemunha, tendo inclusive

também apresentava os resultados dessa forma' e que 'não sabe se

rejeitado sua contradita (Id. 14d7ef2)

o autor recebia remuneração fixa'."

Entendo, assim, que, sob o olhar formal da técnica processual, a
questão acerca da valoração do depoimento da testemunha deve

Nesse sentido, tal como a Origem, entendo que o Sr. Jefferson

ser analisada com o mérito.

pouco ou nada soube responder a respeito do preenchimento dos

Nada a prover.

requisitos dispostos nos artigos 2º e 3º da CLT, não logrando
auxiliar o Juízo a respeito da produção de provas a respeito do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 165008

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home