3195/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1519
Vínculo de emprego
Mérito
A reclamada defende que o autor sempre prestou serviços
autônomos e eventuais de "marketing" digital, recebendo
pagamento apenas em contraprestação aos serviços prestados, de
natureza civil.
Em regra, a prova da existência de liame empregatício seria ônus
do autor. Contudo, inverteu-se o encargo probatório, visto que a ré
Preliminar - incompetência da Justiça do Trabalho
reconhece a prestação de serviços, mas não o vínculo, tratando-se
A recorrente sustenta que a lide não deve ser julgada por esta
de fato impeditivo do direito postulado pelo reclamante, nos termos
Justiça Especializada, pois não é competente, eis que se trata de
do art. 373, II, do CPC.
contrato de prestação de serviços, sem qualquer vínculo trabalhista.
Analiso, em um primeiro momento, a valoração do depoimento da
Sem razão.
testemunha de defesa Jefferson Luis da Rocha Freitas.
O artigo 114, inciso I, da CF, com a redação dada pela EC n.
A fim de que tal testemunha fosse ouvida, foi encaminhada Carta
45/2004, ampliou a competência da Justiça do Trabalho para
Precatória, distribuída à 7ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ (Id.
processar as ações decorrentes tanto da relação de emprego
a7bc6fd). Diante da ausência injustificada da testemunha (Id.
quanto da relação de trabalho.
1d06601), a reclamada foi intimada a apresentar o atual e correto
Quanto à relação de trabalho, vejamos o que dispõe a doutrina:
endereço (Id. 49e18d6), porém, quedou-se inerte, levando a MM.
Magistrada a concluir pela desistência da oitiva (Id. 691961c).
"A relação de trabalho é aquela que diz respeito, reprise-se, a toda
Em manifestação posterior, a reclamada insistiu na oitiva da
e qualquer atividade humana em que haja prestação de trabalho,
testemunha Jefferson, requerendo sua oitiva na audiência
como a relação de trabalho: autônomo, eventual, de empreitada,
designada para o dia 10/07/2019 (Id. a940f6d). Na data da referida
avulso, cooperado, doméstico, de representação comercial,
audiência, designada exclusivamente para oitiva das testemunhas
temporário, sob a forma de estágio etc. Há, pois, a relação de
arroladas pelo autor (Id. 691961c), a testemunha Jefferson
trabalho pela presença de três elementos: o prestador do serviço, o
compareceu espontaneamente, confirmando seu novo endereço,
trabalho (subordinado ou não) e o tomador do serviço." (LEITE,
ainda no Rio de Janeiro (Id. 14d7ef2).
Carlos H. Bezerra, Ltr, 9ª edição, fevereiro de 2011, página 208).
A testemunha foi ouvida, sob protestos do autor, e seu depoimento
foi devidamente valorado pela Origem, pelo que passo a transcrever
Com efeito, a Justiça do Trabalho tem competência para avaliar se
trecho relativo ao tema em epígrafe, que passa a fazer parte
estão presentes os elementos que configuram a relação
integrante deste voto (Id. b898c55):
empregatícia e, se for o caso, afastar a natureza civil atribuída pelas
partes ao contrato de prestação de serviços. A matéria relativa ao
"De todo modo, as declarações de JEFFERSON LUIS em nada
vínculo de emprego e seus requisitos diz respeito ao mérito e com
favorecem a reclamada. Trata-se a testemunha de titular da agência
ele será analisada.
FBS WEBHOUSE, a qual prestava serviços à reclamada, tais quais
Preliminar rejeitada.
aqueles realizados pelo reclamante. No entanto, a testemunha
apenas prestou informações quanto às condições da relação
Validade do depoimento de testemunha de defesa
jurídica que manteve com a reclamada, no que diz respeito à sua
A reclamada pleiteia pelo reconhecimento da validade do
própria empresa, nada esclarecendo, de modo concreto e preciso,
depoimento de sua testemunha, sem arguir qualquer nulidade ou
quanto às condições de trabalho do reclamante. De forma expressa,
requerer a reabertura da instrução. É certo, ainda, que a MM.
a testemunha disse apenas que 'não sabe se a agência do autor
Magistrada procedeu à oitiva da testemunha, tendo inclusive
também apresentava os resultados dessa forma' e que 'não sabe se
rejeitado sua contradita (Id. 14d7ef2)
o autor recebia remuneração fixa'."
Entendo, assim, que, sob o olhar formal da técnica processual, a
questão acerca da valoração do depoimento da testemunha deve
Nesse sentido, tal como a Origem, entendo que o Sr. Jefferson
ser analisada com o mérito.
pouco ou nada soube responder a respeito do preenchimento dos
Nada a prover.
requisitos dispostos nos artigos 2º e 3º da CLT, não logrando
auxiliar o Juízo a respeito da produção de provas a respeito do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165008