3195/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
como parte integrante do presente dispositivo.
Valor da condenação reduzido para R$75.000,00. Custas já
ADVOGADO
recolhidas.
ADVOGADO
1518
ERIC RODRIGO ANNIBAL(OAB:
393231/SP)
EGBERTO LUIZ ANNIBAL(OAB:
87383/SP)
ERLON RODRIGO ANNIBAL(OAB:
405860/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GABRIEL OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
Em 30/03/2021,a 3ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal
JUSTIÇA DO
Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo
em sessão virtual,conforme disposto naPortaria Conjunta GPVPA-VPJ-CR nº 03/2020 deste E. TRT, e no art. 6º, da Resolução
2ª TURMA - 3ª CÂMARA
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO N° 0012568-62.2017.5.15.0114 RO
13/2020, do CNJ.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra.Desembargadora do
TrabalhoANTONIA REGINA TANCINI PESTANA (Regimental)
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator:Juiz do TrabalhoROBSON ADILSON DE MORAES
Juíza do Trabalho MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI
Desembargadora do TrabalhoANTONIA REGINA TANCINI
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: COOPCLASS COOPERATIVA DE PLANOS DE
SAUDE E ODONTOLOGICOS LTDA
RECORRIDO: FELIPE GABRIEL OLIVEIRA SANTOS
ORIGEM: POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE
CAMPINAS EM VALINHOS
JUÍZA SENTENCIANTE: CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES
PESTANA
Julgou processos de sua competência, recebidos durante
[1]
convocação para prestar auxílio, consoante § 2º do artigo 8º da RA
006/2019 e PROAD nº 6998/2019,o Exmo. Sr. JuizRobson Adilson
de Moraes. Em licença para tratamento de saúde,o Exmo. Sr.
Voto
Desembargador Helcio Dantas Lobo Junior, substituído pela Exma.
Sra. Juíza Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Da r. sentença de Id. b898c55, que julgou procedentes em parte os
pedidos constantes da inicial, recorre a reclamada, por meio do
arrazoado de Id. 4f8b925.
Requer, de início, seja declarada a incompetência da Justiça do
Relator.
Trabalho, em virtude da natureza civil do contrato entabulado entre
as partes. Superada a alegação de incompetência, pleiteia pela
validade do depoimento de sua testemunha. No mérito, insurge-se
ROBSON ADILSON DE MORAES
Juiz Relator
CAMPINAS/SP, 05 de abril de 2021.
contra o decidido por vínculo de emprego, salário e comissões,
horas extras, verbas previstas em norma coletiva, e dano moral.
Dispensada a manifestação do Ministério Público do Trabalho, na
forma do Regimento do E. TRT.
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
É o relatório.
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0012568-62.2017.5.15.0114
Relator
ROBSON ADILSON DE MORAES
RECORRENTE
COOPCLASS COOPERATIVA DE
PLANOS DE SAUDE E
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO
RICARDO BRAGA FRANCA(OAB:
98795/RJ)
RECORRIDO
FELIPE GABRIEL OLIVEIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165008
Conhecimento
O apelo merece conhecimento, uma vez que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.