3168/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021
11673
A par da redação do §3º do art. 790-B da CLT, o Juízo solicita à
vistas às partes no prazo comum de 05 dias.
reclamada que proceda ao adiantamento do valor de R$998,00 dos
Determina-se que a reclamada apresente PPRA, PCMSO, LTCAT e
honorários periciais (Guia com nº de conta judicial Banco do Brasil,
PPP relativos aos anos do contrato do(a) reclamante, ao perito, por
Ag. Mogi Mirim), para auxiliar o Sr. Perito no custeio de eventuais
ocasião da diligência e este, se entender necessário, deverá
despesas iniciais com a realização da perícia, consignando que o
proceder a juntada da respectiva documentação com o laudo.
valor será deduzido em eventual condenação definitiva e com
Findos os prazos, tornem os autos conclusos.
fundamento no caput do art. 790-B, o reclamante, se sucumbente,
Intimem-se as partes e o perito.
arcará com a devolução do valor adiantado, sendo inclusive
MOGI MIRIM/SP, 23 de fevereiro de 2021.
autorizada a dedução de seu crédito, ainda que obtido em outro
ANA MISSIATO DE BARROS PIMENTEL
processo (§ 4º do art. 790-B).
Quesitos e assistentes pelas partes, no prazo de 10 dias. No
Juiz(íza) do Trabalho
CSAM
mesmo prazo, as partes deverão informar endereço eletrônico
e telefone para contato do Sr. Perito.
Os assistentes técnicos poderão participar da perícia, fazendo as
inspeções no local de trabalho. Fica autorizado o acompanhamento
das partes e de um de seus patronos à diligência pericial, atendida
a finalidade do artigo 474 do CPC. A todos é assegurado o registro
fotográfico, de áudio e vídeo, limitando-se às áreas de atuação do
empregado, com utilização restrita a este processo.
O sr. perito deverá, sob pena de nulidade, comunicar a data e
horário da perícia às partes, por e-mail, com antecedência mínima
Processo Nº ATOrd-0010886-52.2020.5.15.0022
AUTOR
SIDINEI APARECIDO REGASSINI
ADVOGADO
MARIO VITOR ZONZINI(OAB:
394105/SP)
RÉU
FERNANDO BRUNO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
DOUGLAS RICHARD INABA(OAB:
405285/SP)
ADVOGADO
JEFFERSON DOS SANTOS
FREITAS(OAB: 411175/SP)
RÉU
RAIZES MARAMBAIA
DESENVOLVIMENTO DE MUDAS E
SEMENTES LTDA
ADVOGADO
JEFFERSON DOS SANTOS
FREITAS(OAB: 411175/SP)
de 10 dias.
O perito se coloca à disposição dos assistentes técnicos para os
contatos necessários para a efetivação da perícia.
Na ausência de qualquer das partes à perícia, sem comprovação de
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO BRUNO DE ALBUQUERQUE
- RAIZES MARAMBAIA DESENVOLVIMENTO DE MUDAS E
SEMENTES LTDA
justo impedimento no prazo de cinco dias contados da designação
da data desta, o feito prosseguirá na prática de seus ulteriores atos,
sem designação de nova data.
PODER JUDICIÁRIO
Desde já, o perito fica ciente de que como auxiliar da justiça (CPC,
JUSTIÇA DO
artigos 149 e seguintes) pode, para realização da perícia,
independentemente de autorização judicial, adentrar
estabelecimentos, ter vista e obter cópia de documentos, ainda que
sujeitos a sigilo profissional, solicitar força policial e determinar a
prisão de quem se opuser ao seu trabalho, lavrando de tudo auto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a5c77
proferido nos autos.
DESPACHO
circunstanciado.
Após a conclusão do trabalho pericial, liberem-se os honorários
prévios ao Sr. Perito e intimem-se as partes para que se
manifestem sobre o laudo pericial e honorários, no prazo comum de
10 dias.
Nesta mesma oportunidade, as partes deverão dizer se pretendem
a produção de outras provas, especificando-as e indicando as
matérias objeto da pretensa prova. O silêncio ou a falta de
especificação das matérias acarretará o encerramento da instrução
processual.
Em caso de impugnação ao laudo pericial que exija
esclarecimentos, ao perito para resposta no prazo de 10 dias, com
Vistos,
Em face do pedido de adicional de insalubridade, determina-se a
realização de prova pericial, nomeando-se, para o encargo, o sr.
VITOR JARDIM GIARETA CONTI, que deverá apresentar o laudo
no prazo de 60 dias contados da designação da perícia,que,
em razãoda pandemia, deveráser realizada apenasdiante
da concordância das partes e desde que o Sr. Perito considere
seguro para todos os envolvidos.
A par da redação do §3º do art. 790-B da CLT, o Juízo solicita à
reclamada que proceda ao adiantamento do valor de R$998,00 dos
honorários periciais (Guia com nº de conta judicial Banco do Brasil,
Ag. Mogi Mirim), para auxiliar o Sr. Perito no custeio de eventuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163333