3034/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020
RECORRENTE
Desembargador do Trabalho Roberto Nóbrega de Almeida
Filho.
ADVOGADO
Composição:
RECORRENTE
ADVOGADO
Relatora Desembargadora do TrabalhoLuciane Storel
ADVOGADO
Desembargador do Trabalho Renan Ravel Rodrigues Fagundes
Desembargador do Trabalho Roberto Nóbrega de Almeida Filho
RECORRIDO
ADVOGADO
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ADVOGADO
ciente.
RECORRIDO
ACÓRDÃO
ADVOGADO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
6729
ASSOCIACAO BENEFICENTE
PORTUGUESA DE BAURU
RENATA MARIA GIL DA SILVA
LOPES ESMERALDI(OAB:
171494/SP)
ANDRE RICARDO LOPES NOBRE
FILIPE AUGUSTO ARCARI
CASTALDI(OAB: 354739/SP)
RAFAEL BARBOSA MATTIELLI DE
CARVALHO(OAB: 277522/SP)
ANDRE RICARDO LOPES NOBRE
FILIPE AUGUSTO ARCARI
CASTALDI(OAB: 354739/SP)
RAFAEL BARBOSA MATTIELLI DE
CARVALHO(OAB: 277522/SP)
ASSOCIACAO BENEFICENTE
PORTUGUESA DE BAURU
RENATA MARIA GIL DA SILVA
LOPES ESMERALDI(OAB:
171494/SP)
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RICARDO LOPES NOBRE
Relatora.
Votação por maioria. Vencido o Desembargador Roberto
Nóbrega de Almeida Filho, que divergia para reduzir o valor da
PODER JUDICIÁRIO
indenização por danos morais para R$10.000,00.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0010295-82.2017.5.15.0091 (ROT)
RECORRENTE: ANDRE RICARDO LOPES NOBRE,
Desembargadora Luciane Storel
Relatora
ASSOCIACAO BENEFICENTE PORTUGUESA DE BAURU
RECORRIDO: ANDRE RICARDO LOPES NOBRE, ASSOCIACAO
BENEFICENTE PORTUGUESA DE BAURU
JUIZ SENTENCIANTE: PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA
PRADO BAUER
RELATORA: LUCIANE STOREL
Votos Revisores
Relatório
Assinado eletronicamente por: LUCIANE STOREL - 07/07/2020
08:49:45 - 43d1ef4
Da R. Sentença (fls. 185/194), que julgou procedente em parte os
pedidos, recorrem as partes, tempestivamente.
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=19092417405111600000049088046
Número do processo: 0010295-82.2017.5.15.0091
Número do documento: 19092417405111600000049088046
, 10 de agosto de 2020.
A Reclamante (fls. 233/268), com relação às seguintes matérias:
valor atribuído a título de danos morais; honorários sucumbenciais não aplicabilidade da Lei nº 13.467/2017.
Já, a parte Reclamada (fls. 205/212) busca a reforma do julgado
originário no que concerne aos seguintes tópicos: exclusão dos
danos morais; ou, "ad cautelam", redução do valor arbitrado a título
RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO
Diretor de Secretaria
Relator
Processo Nº ROT-0010295-82.2017.5.15.0091
LUCIANE STOREL
de danos morais; não aplicabilidade da Lei nº 13.467/2017.
Preparo realizado (fls. 213/215.
Contrarrazões nos autos (fls. 226/232 e 263/265).
Representação processual regular (fls. 13 e 64/65).
Alçada permissível.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154804