Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 6728 »
TRT15 10/08/2020 -Pág. 6728 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 10/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3034/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020

6728

serão tratadas diferentemente.

Nas reclamações trabalhistas decorrentes da relação de emprego,

Num segundo momento, arbitra-se a indenização definitiva,

os honorários advocatícios são devidos ante o atendimento dos

ajustando-a às peculiaridades do caso concreto, ou seja, de acordo

pressupostos da Lei nº. 5.584/1970, recepcionada pela Carta

com suas circunstâncias, podendo elevar-se ou ser reduzida.

Constitucional de 1988 e não derrogada pela Lei nº. 8.906/1994,

Esta Relatora logrou verificar dois casos neste Regional

conforme já decidiu o STF, através da ADIN 1127-DF, e o TST, com

semelhantes ao ora analisado, ou seja, empregados discriminados

a edição das Súmulas 219 e 329.

no trabalho por conta de gênero, sendo fixadas indenizações de R$

A Reclamante, embora seja beneficiária da justiça gratuita (fl. 15),

10.000,00 e R$ 2.000,00, respectivamente (Precedentes: Processo

não se encontra assistida pela entidade sindical, o que obsta o

nº 0012266-49.2015.5.15.0002, Relator Desembargador Edison dos

pagamento da verba honorária.

Santos Pelegrini; Processo nº 0012867-04.2016.5.15.0137, Relatora

Inaplicáveis à hipótese o teor dos art. 389 e 404, do CC.

Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla).

Não há que se aplicar os preceitos contidos no art. 791-A, CLT,

Assim, para fixar o valor básico ou inicial, considerando o interesse

proporcionados pelo texto da Reforma Trabalhista, vez que o

jurídico lesado, em conformidade com os casos acima, fixo o

Reclamante ajuizou a presente reclamação na data de 03/03/2017,

montante equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), que é um valor

portanto, antes da sua vigência. Face à aplicação do princípio

mais adequado em relação às decisões proferidas e ao fato social

tempus regit actum, as alterações perpetradas pela Reforma não

narrado nestes autos.

podem ser aplicadas neste processo.

No segundo momento, faço o ajuste, de acordo com a gravidade do

Reforma-se.

fato. Conforme retro analisado, a Reclamada agiu com total
despreparo, com uma profunda insensibilidade e desrespeito ao ser
humano que estava trazendo para dentro das suas dependências.
Ora, a Reclamante já se apresentou para a contratação como

Dispositivo

mulher, apresentou documentos civis alusivo ao seu sexo de
nascimento e nome de registro e, ainda assim, não foram tomadas
providências para o devido acolhimento da empregada. O fato de

ISTO POSTO, DECIDO CONHECER OS RECURSOS DE ANDRE

lhe atribuir um crachá com nome masculino, determinar-lhe o uso

RICARDO LOPES NOBRE (NOME SOCIAL ANDRÉA NOBRE) E

de um compartimento restrito, dentro do banheiro masculino, por

ASSOCIACAO BENEFICENTE PORTUGUESA DE BAURU E, NO

óbvio, resultaria em constrangimento. Se a Ré, pelo motivo que

MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO DA RECLAMADA E DAR

fosse, não concordasse com a condição pessoal assumida pela

PROVIMENTO EM PARTE AO DO RECLAMANTE, PARA

Reclamante, não deveria tê-la contratado, o que, por certo, frustraria

EXCLUIR DA CONDENAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,

as desagradáveis ocorrências narradas nestes autos.

MANTENDO-SE, NO MAIS, A R. SENTENÇA, TUDO NOS

O grau de culpa da Ré é grave, porque, em momento algum, a

TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, INCLUSIVE VALORES

Reclamante agiu com engodo quanto à sua condição de

ARBITRADOS.

transgênero, além de ter motivado outros empregados a
constramentos desnecessários em relação à Reclamante. Atribuo
grau de culpa grave, para majorar o valor básico inicial em 100%.
Decido, pois, fixar o valor da indenização em R$ 20.000,00 (vinte

Cabeçalho do acórdão

mil reais), porque consentâneo com os casos julgados por este
Tribunal. Tal valor atende aos parâmetros sugeridos pelo E. STJ,
quais sejam: arbitramento com moderação e razoabilidade;
proporcional ao grau de culpa; proporcional ao nível
socioeconômico da vítima; proporcional ao porte econômico da

Acórdão

Reclamada; e, por fim, deve ser atento à realidade e às
circunstâncias do caso concreto, valendo-se da experiência e do
bom senso.

Processo Julgado em Sessão Extraordinária por

Nego provimento.

videoconferência realizada em 06 de julho de 2020.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 154804

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home