3023/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Processo Nº ROT-0010105-35.2018.5.15.0043
Relator
OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI
RECORRENTE
CONDOMINIO RESIDENCIAL
CIDADES DO MEXICO
ADVOGADO
MAURICIO ALVES
COCCIADIFERRO(OAB: 230549/SP)
RECORRENTE
ISRAEL EDUARDO DIOGO
ADVOGADO
EMERSON BRUNELLO(OAB:
133921/SP)
ADVOGADO
ELENILDA MARIA MARTINS(OAB:
86227/SP)
RECORRENTE
ROSSI RESIDENCIAL SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
MARCELO SANCHEZ
SALVADORE(OAB: 174441/SP)
RECORRIDO
ISRAEL EDUARDO DIOGO
ADVOGADO
EMERSON BRUNELLO(OAB:
133921/SP)
ADVOGADO
ELENILDA MARIA MARTINS(OAB:
86227/SP)
RECORRIDO
PREMIER TERCEIRIZACAO
SERVICO PORTARIA LIMPEZA LTDA
RECORRIDO
INSTITUTO F. RASKIN LTDA
ADVOGADO
ROGERIO NANNI BLINI(OAB:
140335/SP)
RECORRIDO
ROSSI RESIDENCIAL SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
MARCELO SANCHEZ
SALVADORE(OAB: 174441/SP)
RECORRIDO
CONDOMINIO RESIDENCIAL
CIDADES DO MEXICO
1803
Ementa
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TRD E
DO IPCA-E. Pondere-se que a decisão do C. TST, que declarou a
inconstitucionalidade, por arrastamento, da expressão "equivalentes
à TRD", contida no caput do art. 39 da Lei n.º 8.177/91 foi suspensa
pelo E. STF, em sede de decisão liminar, nos autos da Reclamação
22.012, que está aguardando, até o presente momento, o
julgamento definitivo por aquela Corte Suprema. Isso se conclui
porque agora, em 19/02/2020, o STF decidiu, no Recurso
Extraordinário com Agravo 1.247.402 - Mato Grosso do Sul, de
Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, que suas decisões anteriores
foram mal interpretadas pelo C. TST, pois nas ADI's n. 4357/DF e
4425/DF, bem como no Tema n. 810, ao concluir pela determinação
da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária, o STF
não se referia aos créditos trabalhistas, e sim, aos créditos da
Fazenda Pública, motivo pelo qual cassou a decisão do C. TST,
Intimado(s)/Citado(s):
determinando a volta do processo a esse Órgão Superior
- INSTITUTO F. RASKIN LTDA
Trabalhista, para melhor julgar a questão, esclarecendo que a
Reclamação 22.012 ainda se encontra aguardando julgamento,
após ter sido conceda liminar. Para além disso, a Lei nº
PODER JUDICIÁRIO
13.427/2017 reeditou a norma que estabelece a utilização da TR
JUSTIÇA DO TRABALHO
como fator de correção monetária. Contudo, a Medida Provisória
905, de 11/11/2019, alterou o teor do disposto no artigo 879, § 7º,
Identificação
da CLT, passando a adotar o IPCA-E como índice de correção.
Portanto, até determinação do Supremo, em sentido contrário, a TR
deve ser utilizada como fator de correção monetária dos créditos
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N.º 0010105-35.2018.5.15.0043 PJE
RECURSO ORDINÁRIO - 1ª TURMA - 1ª CÂMARA
1ª RECORRENTE: ROSSI RESIDENCIAL S.A. (3ª reclamada)
2º RECORRENTE: ISRAEL EDUARDO DIOGO (reclamante)
3º RECORRENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CIDADES DO
MÉXICO (4º reclamado)
RECORRIDA: PREMIER TERCEIRIZAÇÃO SERVIÇO PORTARIA
LIMPEZA LTDA (1ª reclamada)
RECORRIDO: INSTITUTO F. RASKIN LTDA (2ª reclamada)
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
(Juiz Sentenciante: ALEXANDRE FRANCO VIEIRA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154030
trabalhistas até a entrada em vigor da Medida Provisória nº 905,
após o que deverá ser utilizado o IPCA-E. Sentença reformada
parcialmente.