3007/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Ordinário
11250
INTIMAÇÃO
AUTOR: MOISES SEVERINO DOS SANTOS
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
RÉU: BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
documento:
Ciência do(a) Despacho/Decisão proferido(a) nos autos ID f8ae8f1
RIBEIRAO PRETO/SP, 01 de julho de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
NANCY LEANDRO PALMA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assessor
PROCESSO: 0010924-93.2019.5.15.0153 - Ação Trabalhista - Rito
Processo Nº ATOrd-0012244-52.2017.5.15.0153
AUTOR
RICARDO ISMENE FIGUEIRA
ADVOGADO
LUCIANA GRANDINI REMOLLI(OAB:
143139/SP)
ADVOGADO
DEVANIR DANIEL DA SILVA(OAB:
321869/SP)
RÉU
PROTEGE S/A PROTECAO E
TRANSPORTE DE VALORES
ADVOGADO
BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094/SP)
ADVOGADO
GUILMAR BORGES DE
REZENDE(OAB: 22259/RJ)
ADVOGADO
ANDRE BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 158083/RJ)
ADVOGADO
DECIO SEBASTIAO DAIDONE
JUNIOR(OAB: 166211/SP)
Ordinário
AUTOR: MATHEUS RODRIGUES SARGENTO FORTUNATO
RÉU: STEMAC SA GRUPOS GERADORES
SENTENÇA
STEMAC S/A GRUPOS GERADORES, reclamada-embargante,
apresentou embargos de declaração alegando omissão, contradição
na r. sentença, consoante razões juntadas.
Relatados.
DECIDO
Embargos de declaração tempestivos, merecendo conhecimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
1. IPCA-E.
Com razão a reclamada quanto a contradição.
Assim excluo da r. sentença o tópico “Parâmetros de liquidação” e
passo a inserir novo tópico:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Parâmetros de liquidação
Declaro a natureza das parcelas na forma do art. 832, § 3º, CLT, e,
PROCESSO: 0012244-52.2017.5.15.0153 - Ação Trabalhista - Rito
ainda, considerando o rol do art. 28, §9º, Lei 8212/91.
Ordinário
Sobre as parcelas deferidas incidem juros de mora de 1% ao mês,
AUTOR: RICARDO ISMENE FIGUEIRA
calculados a partir do ajuizamento da reclamação (art. 883, CLT).
RÉU: PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
Os índices referentes aos juros serão aplicados nos termos da lei de
Ciência do(a) Despacho/Decisão proferido(a) nos autos ID cf77114
regência. Observe-se a Súmula 200 do C. TST., incidindo sobre as
RIBEIRAO PRETO/SP, 01 de julho de 2020.
importâncias já corrigidas monetariamente.
NANCY LEANDRO PALMA
Com relação à atualização monetária dos débitos trabalhistas,
Assessor
considerando a ADC n. 58, em trâmite perante o E. STF, bem como
considerando a concessão de liminar de lavra do Ministro Gilmar
Processo Nº ATOrd-0010924-93.2019.5.15.0153
AUTOR
MATHEUS RODRIGUES SARGENTO
FORTUNATO
ADVOGADO
RENATA SCARPINI(OAB: 245503/SP)
RÉU
STEMAC SA GRUPOS GERADORES
ADVOGADO
DANIELA FARNEDA HUMMES(OAB:
36556/RS)
PERITO
ALEXANDRE MALACHIAS CARDOSO
Mendes para suspender todos os processos em curso na Justiça do
Trabalho que discutem a questão, de modo que isso implicaria em
desarrazoado prolongamento da duração do processo, determino
sejam observados os critérios a serem definidos na ADC n. 58,
quando da liquidação dos créditos.
A atualização monetária será feita a contar do vencimento de cada
Intimado(s)/Citado(s):
obrigação, na forma da Súmula 381 do TST.
- MATHEUS RODRIGUES SARGENTO FORTUNATO
2.Honorários periciais. Omissão.
PODER JUDICIÁRIO
Com razão a reclamada. Passo a saná-la, inserindo o seguinte
JUSTIÇA DO TRABALHO
tópico na r. fundamentação e parte dispositiva:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153043