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TRT15 21/02/2019 -Pág. 34847 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 21/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2669/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019

34847

Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do

em responsabilidade das tomadoras de serviços - a pertinência

Recurso Extraordinário (RE) 958252 resultou na tese de

subjetiva para a demanda deve ser apreciada segundo esse

repercussão geral segundo a qual "É licita a terceirização ou

fundamento (abstratamente considerado), conforme preconiza a

qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas

teoria da asserção, ficando a análise da responsabilidade remetida

distintas, independentemente do objeto social das empresas

à apreciação do mérito. Rejeito as preliminares das reclamadas.

envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

contratante". Não trata, pois, especificamente, sobre a lei em

Considerando o requerimento da parte reclamada, na forma do art.

referência.

7°, XXIX, da CRFB, pronuncio a prescrição quinquenal das

Por fim, inexiste qualquer pedido de reconhecimento de vínculo com

pretensões condenatórias cuja exigibilidade verificou-se antes de

as tomadoras de serviço, mas apenas de suas responsabilidades

2/2/2013, extinguindo os respectivos pedidos com resolução do

subsidiárias.

mérito, conforme o art. 487, II, do CPC/2015, não atingindo,

Assim, considerando a anterioridade do contrato do reclamante

contudo, eventual pedido de natureza declaratória de vínculo de

(admitido pela primeira reclamada em 21/12/2011), bem como a

emprego, que não se sujeita à prescrição, a teor do art. 11, § 1º, da

inexistência de acordo de adequação ao novo texto legislativo, não

CLT.

há falar em aplicação das disposições contidas na Lei

No que tange ao FGTS, é quinquenal o prazo quando se trata de

13.429/2017.

recolhimento sobre parcelas sobre a qual a prescrição alcançou,

JUNTADA DE DOCUMENTOS - ART. 400 DO CPC/2015

nos termos da súmula 206 do TST.

A título de esclarecimento, registro que a penalidade do art. 400 do

Por outro lado, a inicial alega que da admissão até 12/2013 o

CPC somente terá sua incidência se descumprida a ordem judicial

reclamante trabalhou em prol da segunda reclamada.

de juntada de documentos, e jamais, por requerimento da parte.

No entanto, em seu depoimento, a parte autora declarou que

Eventual ausência de documento importante ao feito será matéria

trabalhou para a reclamada INSTITUTO F. RASKIN LTDA. de 2011

apreciada em cada tópico respectivo nesta decisão, não gerando,

até 2012. No mesmo sentido foi o depoimento do preposto da 2ª

por si só, os efeitos pretendidos pelas partes.

reclamada.

INÉPCIA

Portanto, resta prescrita qualquer pretensão do reclamante contra a

Para que a petição inicial trabalhista seja considerada apta basta

segunda reclamada, uma vez que fulminada pela prescrição

que observe os requisitos do art. 840, § 1º, da CLT, dentre os quais

quinquenal.

se exige uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e

REVELIA. CONFISSÃO FICTA. EFEITOS

o pedido.

A 1ª reclamada, conquanto notificada por edital (fls. 138 e 403), não

Assim, no presente caso, a inicial preenche satisfatoriamente todos

compareceu às audiências. À míngua de qualquer justificativa para

os requisitos legais, tanto que possibilitou às reclamadas o amplo

a sua ausência, esta é considerada revel e fictamente confessa

exercício de seu direito de defesa, não podendo, por conseguinte,

quanto à matéria de fato alegada na inicial, nos termos do art. 844,

ser tachada de inepta, porquanto explicita suficientemente os

caput, da CLT.

pedidos e as respectivas causas de pedir, notadamente quanto às

Nada obstante tenha sido a 1ª reclamada revel, ante sua ausência

horas extras em feriados, sendo certo que a não indicação dos dias

conforme ata de audiência (fls. 411), a sua revelia pode não induzir

não prejudica o contraditório, na medida em que as tomadoras têm

necessariamente à presunção de veracidade quanto aos fatos

acesso ao controle de jornada em sua próprias dependências, a

afirmados pela parte autora, desde que, tratando-se de pluralidade

exemplo, de livro de ocorrências. Rejeito.

de réus, ao menos um deles tenha contestado a ação, notadamente

ILEGITIMIDADE PASSIVA

quando se tratar de fatos comuns, conforme preceitua o art. 345,

A legitimidade passiva para a causa deve ser analisada "in statu

I do CPC/2015 (art. 320, I, CPC/73), aplicável ao processo do

assertionis"; isto é, para se constatar a pertinência subjetiva da

trabalho por força do art. 769 da CLT.

demanda, basta que da narrativa dos fatos e fundamentos jurídicos

Quanto aos fatos relatados na inicial e não impugnados

expendidos na inicial seja possível, em consideração puramente

especificamente pelas demais reclamadas são presumidos

abstrata, a constituição da relação jurídica obrigacional deduzida em

verdadeiros, sendo que se trata apenas de uma presunção relativa

juízo.

de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária, desde que

Por outro lado, não se pode confundir relação jurídica material com

verossímeis e coerentes com as demais provas dos autos, não

o liame de ordem processual. Assim é que - fundando-se o pedido

afetando matérias de direito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130758

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