2669/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019
34847
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do
em responsabilidade das tomadoras de serviços - a pertinência
Recurso Extraordinário (RE) 958252 resultou na tese de
subjetiva para a demanda deve ser apreciada segundo esse
repercussão geral segundo a qual "É licita a terceirização ou
fundamento (abstratamente considerado), conforme preconiza a
qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas
teoria da asserção, ficando a análise da responsabilidade remetida
distintas, independentemente do objeto social das empresas
à apreciação do mérito. Rejeito as preliminares das reclamadas.
envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
contratante". Não trata, pois, especificamente, sobre a lei em
Considerando o requerimento da parte reclamada, na forma do art.
referência.
7°, XXIX, da CRFB, pronuncio a prescrição quinquenal das
Por fim, inexiste qualquer pedido de reconhecimento de vínculo com
pretensões condenatórias cuja exigibilidade verificou-se antes de
as tomadoras de serviço, mas apenas de suas responsabilidades
2/2/2013, extinguindo os respectivos pedidos com resolução do
subsidiárias.
mérito, conforme o art. 487, II, do CPC/2015, não atingindo,
Assim, considerando a anterioridade do contrato do reclamante
contudo, eventual pedido de natureza declaratória de vínculo de
(admitido pela primeira reclamada em 21/12/2011), bem como a
emprego, que não se sujeita à prescrição, a teor do art. 11, § 1º, da
inexistência de acordo de adequação ao novo texto legislativo, não
CLT.
há falar em aplicação das disposições contidas na Lei
No que tange ao FGTS, é quinquenal o prazo quando se trata de
13.429/2017.
recolhimento sobre parcelas sobre a qual a prescrição alcançou,
JUNTADA DE DOCUMENTOS - ART. 400 DO CPC/2015
nos termos da súmula 206 do TST.
A título de esclarecimento, registro que a penalidade do art. 400 do
Por outro lado, a inicial alega que da admissão até 12/2013 o
CPC somente terá sua incidência se descumprida a ordem judicial
reclamante trabalhou em prol da segunda reclamada.
de juntada de documentos, e jamais, por requerimento da parte.
No entanto, em seu depoimento, a parte autora declarou que
Eventual ausência de documento importante ao feito será matéria
trabalhou para a reclamada INSTITUTO F. RASKIN LTDA. de 2011
apreciada em cada tópico respectivo nesta decisão, não gerando,
até 2012. No mesmo sentido foi o depoimento do preposto da 2ª
por si só, os efeitos pretendidos pelas partes.
reclamada.
INÉPCIA
Portanto, resta prescrita qualquer pretensão do reclamante contra a
Para que a petição inicial trabalhista seja considerada apta basta
segunda reclamada, uma vez que fulminada pela prescrição
que observe os requisitos do art. 840, § 1º, da CLT, dentre os quais
quinquenal.
se exige uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e
REVELIA. CONFISSÃO FICTA. EFEITOS
o pedido.
A 1ª reclamada, conquanto notificada por edital (fls. 138 e 403), não
Assim, no presente caso, a inicial preenche satisfatoriamente todos
compareceu às audiências. À míngua de qualquer justificativa para
os requisitos legais, tanto que possibilitou às reclamadas o amplo
a sua ausência, esta é considerada revel e fictamente confessa
exercício de seu direito de defesa, não podendo, por conseguinte,
quanto à matéria de fato alegada na inicial, nos termos do art. 844,
ser tachada de inepta, porquanto explicita suficientemente os
caput, da CLT.
pedidos e as respectivas causas de pedir, notadamente quanto às
Nada obstante tenha sido a 1ª reclamada revel, ante sua ausência
horas extras em feriados, sendo certo que a não indicação dos dias
conforme ata de audiência (fls. 411), a sua revelia pode não induzir
não prejudica o contraditório, na medida em que as tomadoras têm
necessariamente à presunção de veracidade quanto aos fatos
acesso ao controle de jornada em sua próprias dependências, a
afirmados pela parte autora, desde que, tratando-se de pluralidade
exemplo, de livro de ocorrências. Rejeito.
de réus, ao menos um deles tenha contestado a ação, notadamente
ILEGITIMIDADE PASSIVA
quando se tratar de fatos comuns, conforme preceitua o art. 345,
A legitimidade passiva para a causa deve ser analisada "in statu
I do CPC/2015 (art. 320, I, CPC/73), aplicável ao processo do
assertionis"; isto é, para se constatar a pertinência subjetiva da
trabalho por força do art. 769 da CLT.
demanda, basta que da narrativa dos fatos e fundamentos jurídicos
Quanto aos fatos relatados na inicial e não impugnados
expendidos na inicial seja possível, em consideração puramente
especificamente pelas demais reclamadas são presumidos
abstrata, a constituição da relação jurídica obrigacional deduzida em
verdadeiros, sendo que se trata apenas de uma presunção relativa
juízo.
de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária, desde que
Por outro lado, não se pode confundir relação jurídica material com
verossímeis e coerentes com as demais provas dos autos, não
o liame de ordem processual. Assim é que - fundando-se o pedido
afetando matérias de direito.
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