2528/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018
1821
No mais, por já satisfeita a execução, declaro extinta a execução,
nos termos do artigo 924, II do CPC/2015.
Após, venham conclusos para análise das transferências cabíveis.
Paulo César dos Santos
Juiz do Trabalho
Intimem-se as partes, sendo que Mauro de Almeida Vieira Filho por
edital.
Intime-se o sr. Perito, por e-mail, acerca da transferência de seus
honorários.
Em 05 de Julho de 2018.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho (DEJT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122083