2528/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018
1820
teor é o seguinte:
Verifico, também, que as executadas Avante, Antônio, Mauro e
Patrícia não possuem ações em trâmite em autos físicos, isto
porque já foram migradas, ou seja estão arquivadas definitivamente.
Diante da notificação devolvida e a inserção do patrono acima
SENTENÇA
determinada, intimem-se as executadas Avante Equipamentos
Industriais Ltda - ME e Mauro de Almeida Vieira Filho, sendo este
último por edital.
Consigno que as executadas acima não interpuseram o incidente
processual, objeto da intimação ora renovada, motivo pelo qual não
há prejuízo quanto ao requerimento do reclamante (id n. 263b83c).
Vistos.
Diante do trânsito em julgado em relação aos executados Antônio
Guilherme Volpini e Patrícia Florio Urrea Volpini, liberem-se os
valores.
Compulsando os autos físicos e virtuais, constato que a executada
Avante Equipamentos Industriais Ltda - ME tem por advogado
CASSIANO JOSE TOSETO FRANCA - OAB: SP149298 - CPF:
132.455.328-65. Insira-se o patrono.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122083