Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 13434 »
TRT15 05/02/2018 -Pág. 13434 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 05/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2409/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018

As referências ao número de folhas dos documentos dos autos

13434

passou a exercer a função de auxiliar administrativo.

serão atribuídas considerando o download integral do processo no

Contudo, ao contrário do alegado pelo autor, ele não passou a

sistema PJE-JT, nesta data, em arquivo no formato pdf, em ordem

exercer a função de mensageiro externo em 05/08/14, posto que

crescente.

neste época o Sr. Luis Carlos Raymundo exercia tal função.
Somente a partir de 14/04/2015, data da demissão deste ex-

DA APLICAÇÃO TEMPORAL DAS REGRAS PROCESSUAIS

empregado, é que o reclamante passou a exercer a função de

PREVISTAS NA LEI 13.467/2017

mensageiro externo.

A legislação processual tem aplicação imediata no tempo,
respeitados os atos praticados e as situações jurídicas consolidadas

A fl. 473 da CTPS demonstra que houve alteração da função do

sob a vigência da norma revogada, nos moldes do artigo 14 do

reclamante para Auxiliar Administrativo na data de 05.03.2011, mas

CPC/2015.

não demonstra outra alteração de função até a data do

A imediata aplicação da norma processual não se sobrepõe à regra

desligamento.

constitucional que veda a retroatividade da lei, sob a óptica do

E a preposta da reclamada, em depoimento pessoal, narrou [Ata de

direito fundamental ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido da

Audiência - fl. 519]:

parte praticar o ato permitido na lei vigente naquele momento.

"1.que o reclamante exerceu a função de mensageiro externo na

Nesse cenário, os feitos distribuídos antes do início da vigência da

reclamada, sendo que a depoente ingressou na empresa reclamada

Lei nº 13.467/2017, vale dizer, distribuídos até o dia 10/11/2017,

em setembro/2014 e o reclamante já exercia referida função à

serão processados e julgados segundo as normas vigentes na data

época;"

do ajuizamento, no tocante às regras de concessão dos benefícios
da justiça gratuita, honorários de sucumbência, inclusive

Sendo assim, reconheço que a preposta infirmou a tese defensiva

sucumbência recíproca, custas processuais, salvo as custas de

de que o autor exerceu a função de mensageiro externo tão

arquivamento, decorrentes de ausência da parte reclamante à

somente a partir de 14.04.2015, e por consequência, julgo

audiência designada, nos termos do artigo 844 da CLT.

procedente o pedido para determinar à reclamada a retificação da
CTPS do autor para constar a função de "mensageiro externo" a

DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

partir de 05.08.2014.

Ajuizada a presente demanda em 06.07.2017, declaro prescrita a

Para tanto, no prazo de dez dias após regular liquidação da

pretensão condenatória quanto a eventuais créditos da parte autora

sentença transitada em julgado, a Secretaria da Vara deverá intimar

anteriores a 06.07.2012, tendo em vista o disposto nos artigos 11 da

a parte autora para que junte aos autos sua CTPS. Cumprida a

CLT, e 7º, XXIX, da Constituição Federal, salvo em relação aos

determinação, a parte reclamada deverá ser intimada para efetuar

depósitos fundiários, tendo em vista a prescrição trintenária, nos

as anotações determinadas na fundamentação, e devolver o

termos da Súmula 362 do C. TST.

documento da parte autora no prazo de 10 (dez) dias do respectivo

Com relação ao aludido período, portanto, julgo resolvido o mérito,

recebimento, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais),

nos termos do artigo 487, II, do CPC/2015.

até o limite de R$ 3.000,00 (11º ao 30º dia). Se após este período

A prescrição não atinge, contudo, os pedidos declaratórios,

de 30 dias a ré não anotar a CPTS, a Secretaria deverá fazê-lo,

imprescritíveis por natureza (artigo 11, § 1º, CLT).

sem prejuízo da multa (art. 39, § 1º, CLT). Não devem ser feitas
quaisquer referências ao presente processo na CTPS.

DA RETIFICAÇÃO DA CTPS

Na intimação para a retirada da CTPS e procedimento das devidas

Alega o autor que foi admitido em 02.05.2005, na função de

anotações, a reclamada deverá ser intimada especificamente do

Porteiro, sendo promovido para a função de Auxiliar Administrativo

prazo de devolução e da multa aqui estipulada.

no dia 05.03.2011, sendo promovido novamente para a função de
Motorista a partir do dia 05.08.2014, exercendo esta última função

DA JORNADA DE TRABALHO. DAS HORAS EXTRAS. DO

até a data do desligamento.

INTERVAL INTRAJORNADA

A reclamada contesta o pedido, alegando em defesa [fl. 75]:

Sustenta o reclamante que durante o período em que atuou na
função de Motorista exerceu a seguinte jornada de trabalho:

Destarte, em 05/03/2011, mediante acordo entre as partes, o autor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 115273

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home