2356/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017
Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, RIBEIRAO PRETO - SP
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6848
liquidação de sentença, nos termos do art. 1026, parágrafo segundo
do CPC/2015.
À luz de todo o expendido, conheço dos embargos declaratórios
apresentados, para julgá-los IMPROCEDENTES, mantendo a r.
PROCESSO: 0010508-33.2016.5.15.0153
sentença em todos os seus termos, e condenando a reclamada-
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
embargante a pagar a(o) reclamante-embargado(a) a multa
equivalente a 2% do valor atribuído à causa. Tudo em conformidade
AUTOR: ANA CLAUDIA THOMAZ SANTOS
e nos limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte
RÉU: TOMMY HILFIGER DO BRASIL S.A
integrante da sentença embargada.
Ribeirão Preto, 20 de outubro de 2017.
DECISÃO PJe-JT
ANDRESSA VENTURI DA CUNHA WEBER
JUÍZA DO TRABALHO
INBRANDS S/A, reclamada-embargante, apresentou embargos de
Notificação
declaração, alegando, em síntese, omissão na r. sentença,
consoante razões juntadas.
Relatados.
DECIDO
Embargos de declaração tempestivos, merecendo conhecimento.
Processo Nº RTOrd-0010522-51.2015.5.15.0153
AUTOR
RONALDO CESAR STIVALETI
ADVOGADO
ANDRE RENATO JERONIMO(OAB:
185159/SP)
RÉU
PASSAREDO TRANSPORTES
AEREOS S.A
ADVOGADO
DIOGO SAKAMOTO PONTES(OAB:
226537/SP)
ADVOGADO
MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA(OAB: 143415/SP)
Os Embargos de Declaração somente são cabíveis frente aos
defeitos apontados no art. 1.022 do CPC/2015, quais sejam: "I -
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO CESAR STIVALETI
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão
de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de
ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." O
convencimento do Juízo ante a análise das provas é atividade
inerente ao exercício da atividade jurisdicional, não podendo ser
infirmado pela via pretendida pela Embargante.
DESTINATÁRIO:
Nessa senda, não se vislumbra a ocorrência de quaisquer das
hipóteses do referido artigo, o que torna incabível o remédio
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
utilizado.
Houve decisão de mérito a respeito do que elencado em exordial,
inclusive de forma fundamentada, obedecendo-se ao preceito
constitucional insculpido no artigo 93, inciso IX da Constituição
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Federal.
Se houve "error in judicando" quanto a aplicação do direito ao caso
em desate, ou má análise das provas, o remédio processual
utilizado pela embargante não se presta aos fins colimados: o de
reformar o julgado
Os presentes embargos de declaração ficam caracterizados como
manifestamente protelatórios porque redundantemente desvirtuada
a intenção da Lei. Assim, devida a multa de 2% sobre o valor da
causa pelo embargante, que deverá reverter à parte contrária, em
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vista à parte contrária para, querendo, apresentar impugnação
específica e fundamentada em relação aos cálculos da(s)
reclamada(s), indicando itens e valores objeto de discordância, bem
como trazendo os seus próprios cálculos em caso de divergência,
observando o quanto especificado no item anterior, no prazo de 30
dias, sob pena de preclusão.
Notificação