2313/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017
3408
responsabilidade subsidiária, conforme Súmula de Repercussão
Processo Nº RO-0010957-39.2015.5.15.0116
Relator
EVANDRO EDUARDO MAGLIO
RECORRENTE
MARIA CECILIA DA COSTA CRUZ
ADVOGADO
NEMESIO FERREIRA DIAS
JUNIOR(OAB: 127921/SP)
RECORRIDO
LOPESCO INDUSTRIA DE
SUBPRODUTOS ANIMAIS LTDA.
ADVOGADO
JULIANO MEDEIROS PIRES(OAB:
242042/SP)
Geral n.246 do STF".
Intimado(s)/Citado(s):
Constitucionalidade (ADC) 16, que veda a responsabilização
"automática" da Administração Pública, só cabendo sua
condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva
ou comissiva na fiscalização dos contratos, o que não ocorreu no
caso destes autos. Ademais, não há que se falar em
- MARIA CECILIA DA COSTA CRUZ
Procurador ciente.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
Identificação
Renan Ravel Rodrigues Fagundes
Juiz Relator
ACÓRDÃO
1ª TURMA - 1ª CÂMARA
RECURSO ORDINÁRIO
PROC. TRT/15ª REGIÃO N. 0010957-39.2015.5.15.0116
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TATUÍ
Votos Revisores
RECORRENTE: MARIA CECILIA DA COSTA CRUZ
RECORRIDO: LOPESCO INDUSTRIA DE SUBPRODUTOS
ANIMAIS LTDA.
JUIZ SENTENCIANTE: ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111064