2313/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017
3407
Acórdão
Em sessão realizada em 30 de agosto de 2017, a 1ª Câmara do
Dispositivo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora do Trabalho Olga
Aida Joaquim Gomieri.
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
CONCLUSÃO
Juiz do Trabalho Renan Ravel Rodrigues Fagundes (relator)
Pelo exposto, decido CONHECER do recurso ordinário da segunda
Desembargadora do Trabalho Olga Aida Joaquim Gomieri
reclamada Fundação Universidade Federal de São Carlos UFSCAR e O PROVER PARCIALMENTE, para determinar o
Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio
pagamento apenas do adicional, para as horas laboradas além da
8ª diária, mantidos os reflexos deferidos na r. sentença, nos termos
RESULTADO:
da fundamentação. Mantenho o valor arbitrado à condenação.
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar
o processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação por maioria, vencida a Exma. Sra. Desembargadora do
Trabalho Olga Aida Joaquim Gomieri, nos seguintes termos:
"RECURSO DA RECLAMADA. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
Cabeçalho do acórdão
FEDERAL DE SÃO CARLOS - UFSCAR. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. DIVIRJO, para prover o apelo patronal e afastar a
responsabilidade subsidiária imposta ao recorrente, excluindo-o da
lide. A culpa "in vigilando" não pode ser presumida, sendo ônus
processual do autor comprovar sua ocorrência, o que não ocorreu
nestes autos. Por outro lado, recentemente o Plenário do C. STF
concluiu, 30/03/2017, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE)
760931, com Repercussão Geral reconhecida, que discutia a
responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos
trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada.
Com o voto de desempate do Ministro Alexandre de Moraes, o
recurso da União foi parcialmente provido, confirmando-se o
entendimento adotado na Ação de Declaração de
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