2086/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
- NILTON CESAR PEREIRA ROSA
- QUIMITRANS TRANSPORTES LTDA
- TRANSMERIDIANO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU
ADVOGADO
1507
EVANDRO MARDULA(OAB:
258368/SP)
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
EDUARDO COSTA
BERTHOLDO(OAB: 115765-D/SP)
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
ITAU UNIBANCO S.A.
WAGNER ELIAS BARBOSA(OAB:
30215/SP)
Processo: 0012536-77.2015.5.15.0130
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR: NILTON CESAR PEREIRA ROSA
- BANCO BRADESCO SA
- ITAU UNIBANCO S.A.
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
- RICARDO ANTUNES DA SILVA
RÉU: MALNA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS EIRELI EPP e outros (2)
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Tendo em vista a manifestação de ID f8d8e58, torno SEM EFEITO
JUSTIÇA DO TRABALHO
a Carta Precatória ID e7aa2eb.
Designo audiência de instrução para o dia 15/09/2017, às 11 h 15.
As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob
11ª Vara do Trabalho de Campinas - SP
Processo nº. 0045800-95.2009.5.15.0130
pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de
RECLAMANTE: RICARDO ANTUNES DA SILVA
intimação.
Somente será deferida a redesignação da audiência com amparo no
art. 825, parágrafo único, CLT, se houver prova do convite da
RECLAMADO: PROSEGUR BRASIL S.A. - TRANSPORTADORA
DE VAL E SEGURANÇA e OUTROS
testemunha. A ausência de prova do convite na audiência importará
RICARDO ANTUNES DA SILVA apresentou IMPUGNAÇÃO À
em preclusão.
Se imprescindível a intimação, a parte deverá apresentar rol no
prazo de cinco dias, contendo nome, endereço e CPF da(s)
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, em síntese impugnando o cálculo
das horas extras, intervalos intrajornada e correção monetária.
Respondeu a Executada.
testemunha(s).
Inobservadas as disposições acima restará preclusa a oportunidade
DECIDE-SE
de oitiva das testemunhas ausentes.
Intimem-se as partes.
Representação processual regular.
Juízo garantido.
Tempestivos.
São cognoscíveis.
Em 10 de Outubro de 2016.
Juiz do Trabalho
Intervalos Intrajornada
rmt
Decisão
Processo Nº RTOrd-0045800-95.2009.5.15.0130
AUTOR
RICARDO ANTUNES DA SILVA
ADVOGADO
Helmar Pinheiro Farias(OAB:
232904/SP)
RÉU
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MULER(OAB:
123086/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100773
O V. Acórdão não reformou a R. Sentença de origem no tocante ao
reconhecimento de que os intervalos intrajornada não eram fruídos,
mantendo-se, portanto, a condenação integral de uma hora pela
violação dos intervalos intrajornada.
Destarte, não se deve deduzir qualquer tempo a título de intervalo
intrajornada dos cartões de ponto, para efeito da apuração das