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TRT15 10/10/2014 -Pág. 1524 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 10/10/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1578/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Outubro de 2014

1524

I – Saneador

trabalho subordinado

Petição inicial, reclamação trabalhista apta. Pressupostos

Considerando-se, principalmente: os termos da petição inicial e

processuais, subjetivos e objetivos, de existência e validade,

contestação; os documentos de de Ids: d942645, e658ad2,

presentes. Condições da ação – legitimidade "ad causam" das

b807ef4, 643d7c2, f77a102, 1f8d8a6, tem-se por

partes, interesse processual de agir e possibilidade jurídica do

caracterizado/configurado, nos autos, que:

pedido – existentes. O feito merece ingresso no mérito.

-reclamante e Município reclamado mantém, entre si, relação de
trabalho/relação de emprego/contrato de trabalho subordinado,

II – Condições da ação – presentes

regidos pela CLT, desde 20/03/2006 – Id: d942645;
-o reclamante, enquanto empregado do Município reclamado, em

A carência da ação relaciona-se à ausência das condições da ação:

relação ao contrato de trabalho subordinado existente entre

interesse processual de agir, possibilidade jurídica do pedido e

reclamante e reclamado desde 20/03/2006, exerce o cargo de

legitimidade para a causa.

tratorista, Id: d942645;

O interesse processual de agir concerne à necessidade e utilidade
do provimento jurisdicional, provocado de maneira adequada, à

IV – Prescrição

conjuração de lesão ou de ameaça de lesão a direito. O reclamante
entende que teve seu direito lesado e, uma vez que as partes não

Reclamante e reclamado mantém relação de trabalho/relação de

se compuseram extra-autos, o ingresso em Juízo é inafastável.

emprego/contrato de trabalho subordinado desde 20/03/2006. A

Possível juridicamente é o pedido que não aberra do ordenamento

presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 07/07/2014.

jurídico, permitindo que o Poder Judiciário possa manifestar-se a
respeito. O reclamante pretende consectários de relação de

Em relação ao contrato de trabalho subordinado existente entre

trabalho, o que antes de ser vedado, é permitido expressamente no

reclamante e reclamado desde 20/03/2006: não houve transcurso

sistema jurídico pátrio.

do biênio da prescrição extintiva; ocorreu a prescrição parcial

A legitimidade para a causa, como condição da ação, está

quinquenal, de maneira que estão prescritos e são inexigíveis os

relacionada à legitimidade das partes na relação jurídica processual.

créditos eventualmente existentes e devidos ao reclamante, em

Em princípio, ao menos na legitimação ordinária, os sujeitos da

data anterior a 07/07/2009.

relação jurídica material devem ser os mesmos da relação jurídica
processual. Todos os contendores da presente ação são legítimos

Com supedâneo no art. 7º, inc. XXIX, da Constituição da República

processuais, vez que, na qualidade de acionante e acionados,

Federativa do Brasil (CRFB/1988), nos arts. 11 e 769 da CLT, no

reclamante e Município reclamado assumem os respectivos pólos

art. 219, § 5º, do CPC, consideram-se prescritos e inexigíveis os

ativo e passivo na relação processual. O Município reclamado foi

créditos do reclamante, oriundos de contrato de trabalho

acionado pelo reclamante e, isto já é suficiente para que se o tenha,

subordinado existente entre reclamante e reclamado desde

o Município reclamado, como parte legítima processual passiva

20/03/2006, existentes antes de 07/07/2009.

para responder aos termos da presente demanda. A análise da
legitimidade material do Município reclamado é questão estranha à

V- Diferenças De Reajuste Salarial Pela Concessão De Abono

análise das condições da ação.
O reclamante tem interesse processual de agir, seu pedido é

O reclamante afirmou na petição inicial, item “Do Aumento Salarial

juridicamente possível, e reclamante e Município reclamado são

Uniforme E Da Violação Ao Princípio Da Isonomia”, pág. 01/05, Id:

partes legítimas na presente relação jurídica processual.

2ccba1a, em suma que: durante o contrato de trabalho havido entre

A existência deação coletiva não impedeo ajuizamento deação

reclamante e Município reclamado, desde 20/03/2006, o reclamado

individualpelo titular do direito, podendo o reclamado compensar o

concedeu dois abonos salariais que posteriormente foram

pagamento realizado em qualquer das ações.

incorporados aos vencimentos, e um terceiro no ano de 2014, que

Espancam-se as preliminares de carência da ação.

foi feito diretamente sobre o salário base, desnaturando a natureza
de abono e transformando-se em verdadeiro reajuste salarial que
desrespeitou o disposto no in. X do art. 37, da CF, em relação aos

III – Relação de trabalho/relação de emprego/contrato de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 79461

índices. Pleiteou diferenças salariais decorrentes da integração do

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