1578/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Outubro de 2014
1524
I – Saneador
trabalho subordinado
Petição inicial, reclamação trabalhista apta. Pressupostos
Considerando-se, principalmente: os termos da petição inicial e
processuais, subjetivos e objetivos, de existência e validade,
contestação; os documentos de de Ids: d942645, e658ad2,
presentes. Condições da ação – legitimidade "ad causam" das
b807ef4, 643d7c2, f77a102, 1f8d8a6, tem-se por
partes, interesse processual de agir e possibilidade jurídica do
caracterizado/configurado, nos autos, que:
pedido – existentes. O feito merece ingresso no mérito.
-reclamante e Município reclamado mantém, entre si, relação de
trabalho/relação de emprego/contrato de trabalho subordinado,
II – Condições da ação – presentes
regidos pela CLT, desde 20/03/2006 – Id: d942645;
-o reclamante, enquanto empregado do Município reclamado, em
A carência da ação relaciona-se à ausência das condições da ação:
relação ao contrato de trabalho subordinado existente entre
interesse processual de agir, possibilidade jurídica do pedido e
reclamante e reclamado desde 20/03/2006, exerce o cargo de
legitimidade para a causa.
tratorista, Id: d942645;
O interesse processual de agir concerne à necessidade e utilidade
do provimento jurisdicional, provocado de maneira adequada, à
IV – Prescrição
conjuração de lesão ou de ameaça de lesão a direito. O reclamante
entende que teve seu direito lesado e, uma vez que as partes não
Reclamante e reclamado mantém relação de trabalho/relação de
se compuseram extra-autos, o ingresso em Juízo é inafastável.
emprego/contrato de trabalho subordinado desde 20/03/2006. A
Possível juridicamente é o pedido que não aberra do ordenamento
presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 07/07/2014.
jurídico, permitindo que o Poder Judiciário possa manifestar-se a
respeito. O reclamante pretende consectários de relação de
Em relação ao contrato de trabalho subordinado existente entre
trabalho, o que antes de ser vedado, é permitido expressamente no
reclamante e reclamado desde 20/03/2006: não houve transcurso
sistema jurídico pátrio.
do biênio da prescrição extintiva; ocorreu a prescrição parcial
A legitimidade para a causa, como condição da ação, está
quinquenal, de maneira que estão prescritos e são inexigíveis os
relacionada à legitimidade das partes na relação jurídica processual.
créditos eventualmente existentes e devidos ao reclamante, em
Em princípio, ao menos na legitimação ordinária, os sujeitos da
data anterior a 07/07/2009.
relação jurídica material devem ser os mesmos da relação jurídica
processual. Todos os contendores da presente ação são legítimos
Com supedâneo no art. 7º, inc. XXIX, da Constituição da República
processuais, vez que, na qualidade de acionante e acionados,
Federativa do Brasil (CRFB/1988), nos arts. 11 e 769 da CLT, no
reclamante e Município reclamado assumem os respectivos pólos
art. 219, § 5º, do CPC, consideram-se prescritos e inexigíveis os
ativo e passivo na relação processual. O Município reclamado foi
créditos do reclamante, oriundos de contrato de trabalho
acionado pelo reclamante e, isto já é suficiente para que se o tenha,
subordinado existente entre reclamante e reclamado desde
o Município reclamado, como parte legítima processual passiva
20/03/2006, existentes antes de 07/07/2009.
para responder aos termos da presente demanda. A análise da
legitimidade material do Município reclamado é questão estranha à
V- Diferenças De Reajuste Salarial Pela Concessão De Abono
análise das condições da ação.
O reclamante tem interesse processual de agir, seu pedido é
O reclamante afirmou na petição inicial, item “Do Aumento Salarial
juridicamente possível, e reclamante e Município reclamado são
Uniforme E Da Violação Ao Princípio Da Isonomia”, pág. 01/05, Id:
partes legítimas na presente relação jurídica processual.
2ccba1a, em suma que: durante o contrato de trabalho havido entre
A existência deação coletiva não impedeo ajuizamento deação
reclamante e Município reclamado, desde 20/03/2006, o reclamado
individualpelo titular do direito, podendo o reclamado compensar o
concedeu dois abonos salariais que posteriormente foram
pagamento realizado em qualquer das ações.
incorporados aos vencimentos, e um terceiro no ano de 2014, que
Espancam-se as preliminares de carência da ação.
foi feito diretamente sobre o salário base, desnaturando a natureza
de abono e transformando-se em verdadeiro reajuste salarial que
desrespeitou o disposto no in. X do art. 37, da CF, em relação aos
III – Relação de trabalho/relação de emprego/contrato de
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índices. Pleiteou diferenças salariais decorrentes da integração do