1543/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Agosto de 2014
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processo nº 0002232-39.2011.5.15.0007, Relatora Juíza Rosana
ADMITIDO VICUNHA TEXTIL S.A. , NIRE 23300012291, SITUADA
Fantini, acórdão disponibilizado em 08/03/2013; e processo nº
À RODOVIA DOUTOR MENDEL STEINBRUCH, S/N, BLOCO 1 -
0000357-15.2012.5.15.0099, Relator Desembargado Valdevir
KM, DISTRITO INDUSTRIAL, MARACANAU - CE, CEP 61939-210,
Roberto Zanardi, acórdão disponibilizado em 25/10/2013."
NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA
Transcrevo, ainda, o voto de relatoria do Desembargador João
SOCIEDADE DE $ 10.700.634,00. (ENDERECO: RODOVIA
Alberto Alves Machado, que manteve a responsabilidade subsidiária
DOUTOR MENDEL STEINBRUCH S/N BLOCO 1 - KM DISTRI TO
reconhecida pela i. Magistrada sentenciante destes autos:
INDUSTRIAL CE 61939210)".
"Primeiramente, há que se ressaltar que a sucessão é incontroversa
"NUM.DOC: 261.793/10-0 SESSÃO: 26/07/2010
nos autos. Também é incontroverso que os serviços prestados pelo
RETIRA-SE DA SOCIDEDADE VICUNHA TEXTIL S.A.,
reclamante foram durante a maior parte do tempo em prol da ora
DOCUMENTO: 23300012291, SITUADA À RODOVIA DOUTOR
recorrente (Vicunha Têxtil S/A).
MENDEL STEINBRUCH, S/N, BLOCO 1 - KM, DISTRITO
Assim, deve-se aplicar ao caso o disposto nos artigos 10 e 448 da
INDUSTRIAL, MARACANAU - CE, CEP 61939-210, NA SITUAÇÃO
CLT, que preceituam que as alterações ocorridas na estrutura da
DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE
empresa não prejudicam os contratos de trabalho envolvidos.
$ 10.700.634,00.(ENDERECO: RODOVIA DOUTOR MENDEL
O disposto nos artigos 10 e 448 da CLT tem por objetivo proteger os
STEINBRUCH S/N BLOCO 1 - KM DISTRI TO INDUSTRIAL CE
direitos adquiridos pelos empregados, assim como resguardar a
61939210)".
continuidade dos contratos de trabalho, daí porque sempre que
()
houver mudança na propriedade ou modificação na estrutura da
"NUM.DOC: 354.680/10-9 SESSÃO: 07/10/2010
empresa, seja no todo ou em parte, ocorrerá a sucessão de
ARQUIVAMENTO DE A.R.Q., DATADA DE: 22/06/2010. TOMAR
empregadores e os direitos adquiridos pelos empregados da
CIENCIA DAS OBRIGACOES QUE ASSUMIRA POR MEIO DE
empresa sucedida, bem como os contratos de trabalho não serão
INSTRUMENTO DE TERMO DE CESSAO E OUTRAS AVENCAS
afetados.
DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELETRICA
Com efeito, a sucessão independe de vinculação jurídica entre as
A SER FIRMADO PELA SOCIEDADE, SUA CONTROLADORA
reclamadas, bastando que haja a assunção do patrimônio de uma
VICUNHA TEXTIL S/A, E AS CENTRAIS ELETRICAS CACHOEIRA
pela outra, sendo que o crédito trabalhista é garantido pelo
DOURADA S/A, CDSA, CONCESSIONARIA DE SERVICO DE
patrimônio da empresa, tanto podendo ser a sucessora como a
ENERGIA
sucedida.
ELETRICA,
INSCRITA
NO
CNPJ/MF
01.672.6223/000168, NO QUAL ESTA SOCIEDADE NA
Correto, portanto, o MM. Juízo que condenou a recorrente de forma
QUALIDADE CONCESSIONARIA SUCEDERA A TODOS OS
subsidiária, ante a ocorrência de sucessão dos empregadores.
DIREITOS E OBRIGACOES NA FORMA E CONDICOES
Nesses termos, nego provimento ao apelo. "
VIGENTES NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA
Com base em tais fundamentos, mantenho a responsabilidade
ELETRICA DATADO EM 31/12/2007 E DEMAIS TERMOS DE
subsidiária da segunda reclamada.
ADITAMENTO".
Nada a reformar.
Dessa forma, verifica-se que a segunda reclamada fora sócia com
PREQUESTIONAMENTO
99% do capital social da primeira reclamada, tendo sido registrada
Ante a fundamentação supra, tem-se por prequestionados todos os
sua saída da sociedade em 26 de julho de 2010, no mesmo período
dispositivos legais e matérias pertinentes, restando observadas as
em que estranhamente houve sucessão entre as empresas, tanto
diretrizes traçadas pela jurisprudência do STF (Súmula 356) e do
que mesmo após a suposta sucessão a recorrente continuou a ser a
TST (Súmulas 184 e 297, bem como as OJs-SDI-1 nº 118 e 119).
controladora da primeira reclamada, constituindo, portanto, grupo
Ressalto, por fim, que não se exige o pronunciamento do Julgador
econômico, nos termos do disposto no §2º, do artigo 2º, da CLT, em
sobre todos os argumentos expendidos pelas partes, bastando os
vista do controle e administração de uma sobre a outra durante a
fundamentos que formaram sua convicção, conforme já decidido
maior parte da vigência do contrato de trabalho.
pelo STF (RE nº 184.347).
No mesmo sentido, acerca da condição jurídica existente entre as
Assim, partindo-se do princípio de que todos os argumentos e
duas reclamadas, já se posicionou este TRT nos autos do processo
matérias expostas no presente Recurso foram efetivamente
nº 0001839-32-2011-5-15-0099, Relator Desembargador Dr. João
apreciadas, isso à luz do inciso IX do artigo 93 da CF/1988, e nada
Alberto Alves Machado, acórdão disponibilizado em 15/03/2013;
obstante a faculdade prevista no artigo 897-A da CLT, convém às
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