3343/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021
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executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
pendentes.
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
Após, arquive-se os autos definitivamente.
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0099900-96.2013.5.13.0006
AUTOR
RONALDO ORLANDO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU
FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
RÉU
VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ORLANDO DA SILVA
Processo Nº ATOrd-0099700-94.2010.5.13.0006
AUTOR
ARGENTINA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
INACIO DE LOIOLA DE OLIVEIRA
DIAS
RÉU
INACIO DE LOIOLA DE OLIVEIRA
DIAS JUNIOR - ME
RÉU
INACIO DE LOIOLA DE OLIVEIRA
DIAS JUNIOR
RÉU
INACIO DE LOYOLA DE OLIVEIRA
DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGENTINA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bb012f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
INTIMAÇÃO
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be088c2
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
SENTENÇA
exequente, de meio para impulsionar o feito.
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
mais de 5 anos, a suspensão da execução e, consequente
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
arquivamento provisório dos autos, nos termos previstos no artigo.
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
129 §1º da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
vigente naquele período.
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
Constata-se que o processo permaneceu, durante todo o tempo
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
suspenso, sem qualquer iniciativa da parte exequente no sentido de
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
impulsionar o feito.
superior a dois anos.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente já
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
incorporado ao processo civil passou a ter previsão expressa, no
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
Processo Trabalhista a partir da vigência da Lei 13.467/2017, para
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
as hipóteses em que a parte exequente deixa de impulsionar a
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
execução por prazo superior a dois anos.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
Noutro aspecto, com o advento da Lei 11.051/2004, que
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei 6.830/1980, já se estabelecia
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
no ordenamento jurídico a possibilidade de decretação da
Sem custas.
prescrição por iniciativa judicial, nas hipóteses de prescrição
Intime-se a parte exequente.
intercorrente, sendo importante destacar que tal disposição se
coaduna com o regramento, atualmente previsto na CLT, contendo
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