3196/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
432
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
Trabalho.
III- Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilize-se os
III- Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilize-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
execução.
IV-Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
IV-Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
V-Caso a utilização dos convênios seja infrutífera, remetam-se os
V-Caso a utilização dos convênios seja infrutífera, remetam-se os
autos à Central de Efetividade para prosseguimento dos atos
autos à Central de Efetividade para prosseguimento dos atos
executivos.
executivos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2021.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2021.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000637-75.2020.5.13.0029
REQUERENTES
GERSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
KARINA DE SOUZA CASTRO(OAB:
26246/PB)
REQUERENTES
VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Processo Nº ATSum-0000001-46.2019.5.13.0029
AUTOR
BRAZ DA SILVA HONORATO
ADVOGADO
INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
RÉU
CENTRAL DE QUIOSQUES E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON ALVES DA SILVA
- CENTRAL DE QUIOSQUES E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 594b022
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 683cb25
proferida nos autos.
proferida nos autos.
DECISÃO
DECISÃO
Vistos, etc,
Vistos, etc,
I- Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, VIACAO
I- Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, CENTRAL
SAO JORGE LTDA CNPJ-09.609.595/0001-51, em conformidade
DE QUIOSQUES E CONSTRUCOES LTDA - ME CNPJcom o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
24.219.461/0001-18, em conformidade com o convênio SISBAJUD
devido nos autos, R$ 1.136,62 (INSS), renovando-a, se necessário.
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$ 100,00
II- Efetivado o bloqueio, proceda-se a transferência do numerário
(CUSTAS), renovando-a, se necessário.
para a AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta
II- Efetivado o bloqueio, proceda-se a transferência do numerário
judicial à disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao
para a AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta
executado, para os fins previstos artigo 099, par. único, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165071