2898/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020
relação ao Município de Araçagi/PB em 10 salários mínimos, e que,
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RÉU
ADVOGADO
ESTADO DA PARAIBA
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
ANTONIO EFRO FELTRIN
por força de determinação constante no despacho exarado no seq.
122 dos autos do processo nº 0007500-51.2013.5.13.0010 (SUAP),
esse bloqueio foi majorado para 20 salários mínimos em junho
deste ano de 2018, 30 salários mínimos a partir de janeiro de 2019
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIJANILDO BEZERRA DA SILVA
e 40 salários mínimos a partir de janeiro de 2020, dado o elevado
número de execuções em face da edilidade em comento.
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
GUARABIRA, 21 de Janeiro de 2020
JUSTIÇA DO TRABALHO
ALBERICO VIANA BEZERRA
Juiz do Trabalho Substituto
Fundamentação
DECISÃO
Decisão
Processo Nº ATOrd-0000694-92.2016.5.13.0010
AUTOR
FRANCISCA DE FATIMA ALVES
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BANANEIRAS
ADVOGADO
RICARDO SERGIO DE ARAGAO
RAMALHO FILHO(OAB: 15544/PB)
ADVOGADO
FABIANA NATALIA DA COSTA
ARAUJO GOMES(OAB: 18386/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Recebo o Agravo de Petição (Id 7f6b113), uma vez preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Assinatura
- FRANCISCA DE FATIMA ALVES
GUARABIRA, 21 de Janeiro de 2020
ALBERICO VIANA BEZERRA
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição (Id.0d43eae), uma vez preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Assinatura
Despacho
Processo Nº ATOrd-0078800-93.2006.5.13.0018
AUTOR
SEVERINO ROMANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU
EDESIO HENRIQUE DA SILVA NETO
(ESPOLIO DE)
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
RÉU
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
GUARABIRA, 21 de Janeiro de 2020
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
- EDESIO HENRIQUE DA SILVA NETO (ESPOLIO DE)
- GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA
- SEVERINO ROMANO DO NASCIMENTO
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº ATOrd-0130238-70.2015.5.13.0010
AUTOR
DIJANILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E
SAUDE
RÉU
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146041
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Retornem os autos ao arquivo provisório aguardando a
comprovação dos pagamentos do parcelamento requerido.