3179/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Março de 2021
882
ADVOGADO
ANTONIO JONAS MADRUGA(OAB:
12195/SC)
ANGELA RITTER WOELTJE(OAB:
17507/SC)
LUIZ CARLOS VERDIERI
JUNIOR(OAB: 13061/SC)
JOSE VERCI CORREA(OAB:
9976/SC)
ANA PAULA BERNS(OAB: 18040/SC)
GISELLE DAUSSEN CAPELLA(OAB:
20602/SC)
VALTER LUIZ
MICHELINE LODETTI(OAB: 9287/SC)
IREMAR GAVA(OAB: 10643/SC)
parcialmente, a Desembargadora do Trabalho Mari Eleda Migliorini
(Relatora), DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO determinar a
ADVOGADO
adequação dos cálculos para que não sejam computados os
ADVOGADO
períodos de afastamento na apuração das horas extras. Custas na
ADVOGADO
forma da lei.
FLORIANOPOLIS/SC, 09 de março de 2021.
LOURETE CATARINA DUTRA
Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0000904-84.2019.5.12.0037
Relator
MARI ELEDA MIGLIORINI
AGRAVANTE
ADSERVI SERVICOS E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO
RAPHAEL GALVANI(OAB: 19540/SC)
ADVOGADO
PAULA GEORGIA COSTA
BANDEIRA(OAB: 28718/SC)
AGRAVANTE
ADSERVI - ADMINISTRADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
SILMARA APARECIDA DE BARROS
VALLE MAFRA(OAB: 15197/SC)
ADVOGADO
RAPHAEL GALVANI(OAB: 19540/SC)
ADVOGADO
PAULA GEORGIA COSTA
BANDEIRA(OAB: 28718/SC)
AGRAVADO
RAFAEL ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO RAMOS DE
FAVERE(OAB: 24845/SC)
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar
suscitada na contraminuta e CONHECER DO AGRAVO DE
PETIÇÃO;por igual votação, acolher a preliminar suscitada no
agravo de petição apenas para afastar a declaração da preclusão
Intimado(s)/Citado(s):
das matérias invocadas pelo agravante, nos termos da
- RAFAEL ANDRADE DOS SANTOS
fundamentação. No mérito, sem divergência, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas na forma da lei.
PODER JUDICIÁRIO
FLORIANOPOLIS/SC, 09 de março de 2021.
JUSTIÇA DO
LOURETE CATARINA DUTRA
Servidor de Secretaria
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
AGRAVO DE PETIÇÃO; por igual votação, acolher a preliminar
arguida para afastar a declaração de preclusão das matérias
invocadas pelas agravantes. No mérito, por maioria, vencida,
parcialmente, a Desembargadora do Trabalho Mari Eleda Migliorini
(Relatora), DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO determinar a
adequação dos cálculos para que não sejam computados os
períodos de afastamento na apuração das horas extras. Custas na
Processo Nº AP-0001291-35.2019.5.12.0026
Relator
MARI ELEDA MIGLIORINI
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
VANESSA HENNING DA
COSTA(OAB: 25515/SC)
ADVOGADO
NIVALDO RIBEIRO(OAB: 14257/SC)
AGRAVADO
JAIR ROBERTO SEMAN
ADVOGADO
ANDRE BONO(OAB: 16314-B/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
forma da lei.
FLORIANOPOLIS/SC, 09 de março de 2021.
LOURETE CATARINA DUTRA
Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0001210-59.2014.5.12.0027
Relator
MARI ELEDA MIGLIORINI
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164011
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, rejeitaras preliminares