3445/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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Por outro lado, dispõe o art. 1º da Lei 6.858/1980 que "Os valores
probatório produzido nos autos, manteve a sentença que declarou a
devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das
legitimidade dos herdeiros colaterais para propor a presente
contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do
demanda, uma vez que o de cujus não deixou descendentes,
Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos
cônjuge ou ascendentes. Julgados. Assim sendo, a decisão
respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
agravada foi proferida em estrita observância às normas
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na
processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ",
forma da legislação específica dos servidores civis e militares,
do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados
reconsideração. Agravo desprovido" (TST Ag-AIRR-258-
em alvará judicial, independentemente de inventário ou
85.2017.5.06.0013, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
arrolamento."
Delgado, DEJT 11/02/2022). (destacamos)
Verifica-se, portanto, que, no Processo do Trabalho, existe
Dou parcial provimento ao Agravo de Petição para reformar a
regramento próprio fixando que os valores devidos ao
decisão que extinguiu a presente execução, determinando o
empregado falecido deverão ser pagos aos dependentes
retorno dos autos à origem para que o juízo prossiga como
habilitados na Previdência Social (ou na forma da legislação
entender de direito, observando-se as diretrizes prevista no art.
específica dos servidores civis e militares) e, na sua falta, aos
1º da Lei 6.858/80.
sucessores conforme legislação civil, independentemente de
inventário ou arrolamento.
CONCLUSÃO
Sendo assim, o juízo da execução, ao se deparar com a
Diante do exposto, conheço do Agravo de Petição e, no mérito,
situação vivenciada nos presentes autos, em vez de determinar
dou-lhe parcial provimento para reformar a decisão que extinguiu
a transferência dos valores apurados na presente demanda ao
a presente execução, determinando o retorno dos autos à origem
juízo cível responsável pelo arrolamento de bens do "de cujos",
para que o juízo prossiga como entender de direito, observando-se
extinguindo a presente execução, deve proceder com os
as diretrizes prevista no art. 1º da Lei 6.858/80, nos termos da
trâmites próprios previstos na Lei 6.858/80.
fundamentação. Custas como de lei.
É como voto.
A respeito da aplicação impositiva da Lei 6.858/80 ao Processo
do Trabalho e consequente dispensabilidade de inventário ou
Por tais fundamentos,
arrolamento, o seguinte aresto do Col. TST:
ACORDAMos Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho - 10ª Região, em sessão de julgamento:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
aprovar o relatório, conhecer do Agravo de Petição e, no mérito, dar
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
-lhe parcial provimento para reformar a decisão que extinguiu a
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . ILEGITIMIDADE ATIVA AD
presente execução, determinando o retorno dos autos à origem
CAUSAM
ARROLAMENTO.
para que o juízo prossiga como entender de direito, observando-se
PRESCINDIBILIDADE. Esta Corte tem adotado entendimento no
as diretrizes prevista no art. 1º da Lei 6.858/80. Custas como de lei,
sentido de atribuir aos dependentes habilitados perante a
tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. Ementa
Previdência Social, além daqueles mencionados na lei civil, a
aprovada.
legitimidade para pleitear os direitos do de cujus não recebidos em
Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os
vida, decorrentes da relação empregatícia, independentemente de
Desembargadores Ricardo Alencar Machado (Presidente) e José
inventário ou arrolamento. Tal entendimento decorre da ilação
Leone Cordeiro Leite; e o Juiz Convocado Antonio Umberto de
que se faz do artigo 1º da Lei nº 6.858/80, que dispõe que os
Souza Júnior.
valores devidos pelos empregadores aos empregados, não
Ausentes os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran e
recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em
Brasilino Santos Ramos, ambos em gozo de férias regulamentares.
quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a
Representando o Ministério Público do Trabalho o Procurador
Previdência Social ou aos sucessores previstos na legislação
Regional Sebastião Vieira Caixeta.
civil, independentemente de inventário ou arrolamento . Na
Secretário da Turma, o Sr. Luiz Rodrigues Pereira da Veiga
hipótese , o TRT de origem, com alicerce no conjunto fático-
Damasceno.
.
INVENTÁRIO
OU
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