2361/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017
683
Apresentados embargos declaratórios pela parte reclamada, intimese a parte contrária. Prazo de 5 (cinco) dias.
Vistos os autos.
IVONALDO LEITE DA SILVA ajuizou a presente Reclamação
BRASILIA, 25 de Novembro de 2017
Trabalhista em desfavor de INTERATIVA-DEDETIZAÇÃO,
HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA e UNIÃO, qualificados
DENILSON BANDEIRA COELHO
nos autos, denunciando irregularidades no contrato de trabalho,
Juiz do Trabalho Titular
consoante narrativa propedêutica. Desta forma, pretende
Notificação
manifestação judicial positiva quanto aos pedidos de fls. 7/9,
Processo Nº RTOrd-0001760-12.2016.5.10.0004
RECLAMANTE
IVONALDO LEITE DA SILVA
ADVOGADO
JOSE MARIA DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 9004/DF)
RECLAMADO
INTERATIVA-DEDETIZACAO,
HIGIENIZACAO E CONSERVACAO
LTDA
ADVOGADO
MICHELLE CRISTHINA DIAS(OAB:
23763/DF)
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
pugnando pela condenação das reclamadas, sendo a segunda de
forma subsidiária. Os resumos dos pedidos e defesa serão expostos
com os fundamentos deste voto. Deu à causa o valor de R$
37.000,00.
Apresentaram as reclamadas contestações escritas individuais às
fls. 77/95 e 50/68, concedendo-se vista ao reclamante que, ao seu
Intimado(s)/Citado(s):
turno, ofertou a manifestação de fls. 168/174.
- IVONALDO LEITE DA SILVA
As partes apresentaram prova documental, com oportunidade
recíproca de manifestação, garantindo-se o contraditório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Não restou produzida prova testemunhal.
Não havendo outras provas ou requerimentos, determinou-se o
encerramento da instrução processual.
Razões finais orais, restando infrutíferas as tentativas conciliatórias
formuladas oportunamente.
Fundamentação
Em síntese, é o relatório.
FUNDAMENTOS
De início, esclareço que toda indicação referencial a
"folhas/fls" contida nesta sentença estará diretamente
relacionada ao arquivo gerado pelo download integral do
processo eletrônico (formato PDF) até este patamar
processual.
Mais, as normas aplicadas a este ato são as vigentes nesta
data, mesmo que o processo tenha sido ajuizado sob a égide
de legislação anterior, não se falando em retroatividade, mas
sim em aplicação imediata (artigo 769 da Consolidação das
SENTENÇA
Leis do Trabalho e artigos 15 e 1046, "caput", do Código de
Processo Civil).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113278