2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017
1740
sentença.
Ante a matéria objeto do agravo de petição (HORAS EXTRAS),
desnecessária a delimitação de que trata o § 1º do artigo 897 da
PALMAS, 6 de Maio de 2017
CLT, visto ser tal parcela o objeto da condenação.
Em relação às custas devidas, a teor do art. 789-A, inciso V,
FRANCISCO RODRIGUES DE BARROS
deverão ser recolhidas ao final.
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o
Agravo de Petição interposto.
Encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho
da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares.
Publique-se.
Processo Nº RTSum-0003085-56.2016.5.10.0801
RECLAMANTE
SIMONE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
WAGNER PEREIRA NOGUEIRA(OAB:
4444/TO)
RECLAMADO
CORAL ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JOSE CARLOS COELHO DA
FONSECA(OAB: 12708/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORAL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SIMONE RODRIGUES DA SILVA
PALMAS, 5 de Maio de 2017
FRANCISCO RODRIGUES DE BARROS
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0003072-54.2016.5.10.0802
RECLAMANTE
EDCARLOS DE AGUIAR DUTRA
ADVOGADO
AUGUSTO DA SILVA BESERRA
BRITO(OAB: 35946/GO)
ADVOGADO
RAFAEL BRAUNA SOARES
LEITE(OAB: 7269/TO)
RECLAMADO
MUNICÍPIO DE PALMAS
ADVOGADO
CARLOS HELVECIO LEITE DE
OLIVEIRA(OAB: 2777/TO)
ADVOGADO
FABIO BARBOSA CHAVES(OAB:
1987/TO)
RECLAMADO
INSTITUTO SOCIO EDUCACIONAL
SOLIDARIEDADE - ISES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
ODILON FREIRE SOARES FILHO, na data de 04/05/2017.
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCARLOS DE AGUIAR DUTRA
Vistos e examinados.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos da
Contadoria, em 10 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art.
PODER JUDICIÁRIO
879, § 2º, da CLT.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PALMAS, 5 de Maio de 2017
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
FRANCISCO RODRIGUES DE BARROS
Juiz do Trabalho Titular
Certifico que no dia 02/05/2017 (2ª feira) decorreu o prazo de 05
dias sem que o reclamante se manifestasse acerca do r. despacho
(id 0451489), conforme intimação constante na aba "Expedientes".
Certidão e Conclusão feita pelo(a) servidor(a) ISABEL MARIA CAFE
BARROSO, em 5 de Maio de 2017.
DESPACHO
Vistos.
Ante os termos da certidão acima e por medida de celeridade
processual, remeta-se o processo à Contadoria para liquidação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106775
Decisão
Processo Nº RTOrd-0003383-45.2016.5.10.0802
RECLAMANTE
MAICON PEREIRA BARROS
ADVOGADO
DANIELA SILVA DE ABREU(OAB:
5992/TO)
RECLAMADO
POLI ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA(OAB:
5585/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICON PEREIRA BARROS
- POLI ENGENHARIA LTDA