2190/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
427
por JOSE CLAUDIO FERREIRA DA SILVA, para, no mérito, negarlhes provimento, na forma da fundamentação supra.
PROCESSO Nº 0005076-76.2015.5.10.0001 - AÇÃO
Publique-se para ciência das partes.
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Nada mais.
AUTOR:
JOSE CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
RÉU: SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A
".
Assinado pelo Servidor da 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
INTIMAÇÃO
BRASILIA-DF, 17 de Março de 2017.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0005076-76.2015.5.10.0001
RECLAMANTE
JOSE CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LILIAN LOURENCO SANTANA(OAB:
27972/DF)
RECLAMADO
SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
JULLYANE LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 25201/GO)
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão abaixo transcrito:
"
PROCESSO: 0005076-76.2015.5.10.0001
RECLAMANTE: JOSE CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
RECLAMADO: SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A
I - RELATÓRIO
JOSE
CLAUDIO FERREIRA DA SILVA opôs Embargos de
Declaração em face a r.
sentença proferida nos autos na
reclamação trabalhista em epígrafe, apontado vício de contradição
PODER
JUDICIÁRIO
na sentença de Id.529d273.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em síntese, é o relatório.
1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
II - FUNDAMENTAÇÃO
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
1. Juízo de conhecimento
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
O embargante teve ciência da sentença em 24/02/2017, sendo que
e-mail: [email protected] - Telefone:
os embargos protocolados em 06/03/2017, são tempestivos, bem
(61) 33481569
como subscritos por advogado regularmente habilitado nos autos,
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
razão pela qual são conhecidos.
2. Juízo de Mérito.
JOSE
CLAUDIO FERREIRA DA SILVA opõe embargos de
declaração contra a decisão de Id.529d273, alegando contradição
na sentença, por não ter deferido o
pedido alternativo de
pagamento das comissões em razão da prestação de serviço como
PROCESSO Nº 0005076-76.2015.5.10.0001 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR:
JOSE CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
RÉU: SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A
representante comercial.
INTIMAÇÃO
Ao contrário do que alega o embargante, não se vislumbra
nenhuma contradição no julgado, mesmo porque não consta tal
pedido na inicial. Nota-se claramente apenas a demonstração do
seu inconformismo com o exame e os fundamentos adotados por
este Juízo.
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão abaixo transcrito:
"
O único pedido alternativo que constou na sentença (letra "h") foi
analisado e indeferido.
Destaque-se que se parte não concorda com as conclusões da
sentença, deve utilizar-se dos meios próprios, sob pena de revolver
a análise da prova feita pelo juízo primário, o que refoge ao estrito
âmbito dos embargos declaratórios.
Por todo o exposto, conheço os embargos declaratórios opostos
PROCESSO: 0005076-76.2015.5.10.0001
RECLAMANTE: JOSE CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
RECLAMADO: SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I - RELATÓRIO
JOSE
CLAUDIO FERREIRA DA SILVA opôs Embargos de
Declaração em face a r.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105316
sentença proferida nos autos na