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TRT10 01/04/2016 -Pág. 58 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 01/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

1948/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

organizados, consoante dito regramento regulamentar.
4. A não observância do prazo supra ou o não cumprimento deste

58

essa opção.
No caso dos autos, a reclamante não demonstrou a existência de

comando judicial ocasionará o indeferimento da petição inicial,

óbice pela empresa ré ao exercício de seu direito.

nos termos dos artigos 22, parágrafos 3º e 4º, da Resolução

Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o requerimento, decisão

CSJT nº 136/2014 e artigos 485, inciso I e 321, ambos do NCPC.

esta que poderá ser objeto de reconsideração após a apresentação

5. Decorrido o prazo supra, ou complementada a peça exordial,
encaminhem-se os autos conclusos.

da defesa.
Satisfeitos os pressupostos necessários, determino que seja

6. Intime-se a parte autora.

observado o PROCEDIMENTO ORDINÁRIO para a solução do

BRASILIA, 31 de Março de 2016

presente litígio.
Inclua-se o feito na pauta de audiência do dia 18/04/2016 às 15:05,

LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA

quando as partes deverão comparecer, sob pena de aplicação do

Juíza Titular de Vara do Trabalho

artigo 844 da CLT.

Intimação
Processo Nº RTOrd-0000367-58.2016.5.10.0002
RECLAMANTE
MARIA CAUCILEIDE DE SOUSA DA
SILVA
ADVOGADO
FREDERICO GOMES RUELA(OAB:
45534/DF)
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
RECLAMADO
CTIS TECNOLOGIA S.A

A parte reclamada deverá apresentar resposta, preferencialmente
por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº
8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente
do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se
dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no
Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo
6º da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAUCILEIDE DE SOUSA DA SILVA

fica desde logo intimada para vista dos documentos apresentados
com a petição inicial. Eventual sigilo será retirado da resposta do
réu e de documentos anexos em audiência, após frustrada a
primeira tentativa de conciliação.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas
deverão ser adequadamente classificados e organizados,
devidamente descritos e identificados, sendo que os da mesma

Vistos.

natureza deverão ser apresentados em ordem cronológica, tudo na

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada porMARIA

forma do art. 22, "caput" e parágrafos da Resolução Resolução

CAUCILEIDE DE SOUSA DA SILVA em face de CTIS

CSJT nº 136/14, sob pena de serem excluídos e/ou

TECNOLOGIA S.A, pugnando, em caráter liminar, pela manutenção

desconsiderados (retirada a visibilidade) aqueles que acompanham

do plano de saúde nas mesmas condições vigentes durante o pacto

a defesa.

laboral, ao argumento de que necessita de tratamento médico em

Incumbirá àquele que produzir o documento, digital ou digitalizado,

razão de acidente do trabalho.

zelar pela sua qualidade, especialmente quanto à sua legibilidade (

Isso é o essencial para exame do pedido formulado.

Resolução CSJT nº 136/14, art. 19, § 4º).

Decido.

Na hipótese de juntada de arquivos pelo autor/reclamante em

Tendo em conta o caráter sumário e precário em que se dá a

desconformidade com o artigo 22, caput e parágrafos, da Resolução

análise ora realizada, entendo como não configurados os

n.136 do CSJT, em se tratando de documentos essenciais à

pressupostos ensejadores da providência liminar desejada.

propositura da ação ou da própria peça vestibular, caso não seja

O artigo 30 da Lei 9.656/98 assegura a qualquer pessoa beneficiária

procedida nova e adequada juntada no prazo que será concedido

de plano de saúde empresarial o direito de se manter submetida à

pelo Juízo, o processo será extinto sem julgamento do mérito, na

cobertura contratual após o encerramento do vínculo empregatício.

forma do artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, do NCPC.

Segundo o STJ (RESP 1.237.054), é de 30 dias o prazo

Será registrado na ata de audiência a declaração do advogado de

decadencial para que o empregado demitido sem justa causa opte

que os documentos apresentados estão adequadamente

pela manutenção do plano de saúde em grupo contratado pela

classificados e organizados na forma do artigo 22 da Resolução

empregadora, ressaltando que a seguradora não pode excluí-lo sem

CSJT nº 136/14.

a comprovação de que lhe foi garantida a oportunidade de fazer

Em audiência, acaso não constante das peças dos autos, deverá

Código para aferir autenticidade deste caderno: 94200

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