3576/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022
1950
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
porREYNALDO JORGE DE OLIVEIRA COSTA, falecido e
Juiz do Trabalho Titular
sucedido processualmente por HELOISA HELENA CRISTIANO
RESENDE DA COSTA, em face de NOVARTIS BIOCIENCIA
Processo Nº ATOrd-0100749-87.2021.5.01.0017
RECLAMANTE
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
ARLINDO FIKS(OAB: 162192/RJ)
RECLAMADO
PIZZARIA JARDIM GUADALUPE
LTDA
ADVOGADO
Fernando Jorge Cassar(OAB:
97583/RJ)
PERITO
ANDRE BERGOLD
S.A.,para declarar a nulidade da suspensão, converter a
estabilidade em indenização equivalentedos salários e verbas
inclusive rescisórias fixadas na fundamentação e condenar a ré
quitá-las todas após o trânsito em julgado e também a
proceder à baixa da CTPS obreira, tudo nos limites e exatos
termos da fundamentação que faz parte integrante da
presente decisão para todos os fins.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR
Defiro a gratuidade à parte autora.
INTIMAÇÃO
Tudo com juros, correção e observados os descontos constantes da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4992cab
fundamentação.
proferido nos autos.
Custas no IAFG de R$200,00, pelo requerente NOVARTIS
DESPACHO
BIOCIENCIA S.A., calculadas sobre o valor da causa do IAFG.
ID 83970c1 - Vistos
Custas, ainda, na RT, também pela NOVARTIS BIOCIENCIA S.A.
Às partes para ciência. Prazo 10 dias.
de R$ 10.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 500.000,00, ora
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de outubro de 2022.
arbitrado à condenação.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000285-70.2012.5.01.0017
RECLAMANTE
HELOISA HELENA CRISTIANO
RESENDE DA COSTA
ADVOGADO
SERGIO MAURO DE OLIVEIRA(OAB:
66881/RJ)
RECLAMADO
NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
ADVOGADO
Roberto Trigueiro Fontes(OAB:
244463/SP)
ADVOGADO
CLAUDIO DIAS DE CASTRO(OAB:
32361/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
Autorizo a dedução/compensação a fim de evitar enriquecimento
sem causa.
A presente decisão já considerou todos os argumentos
relevantes capazes de infirmar a conclusão adotada em cada
item, na exata forma do art. 489, §1º, do NCPC.Desta maneira,
ficam as partes desde já advertidas de que a apresentação de
embargos de declaração protelatórios, assim considerados aqueles
que não se enquadrem nas específicas e restritas hipóteses de seu
cabimento, mas que visem apenas rediscutir a decisão em si e os
fatos e provas em busca de um provimento jurisdicional diverso
daquele ora exarado, dará ensejo à imediata aplicação das
penalidades processuais cabíveis, sobretudo e especialmente
INTIMAÇÃO
daquela mencionada no art. 1026,§2º, do NCPC, sem prejuízo da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c33ae8
própria litigância de má-fé, se for o caso.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 09 de outubro de 2022.
PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação que integra este
MUNIF SALIBA ACHOCHE
dispositivo, decido:
Juiz do Trabalho
1. julgar IMPROCEDENTESos pedidos deduzidos na exordial do
Inquérito para Apuração de Falta Grave (IAFG) nº00040678.2012.5.01.0056ajuizado por NOVARTIS BIOCIENCIA S.A.
*
em face de REYNALDO JORGE DE OLIVEIRA COSTA, falecido
e sucedido processualmente por HELOISA HELENA CRISTIANO
MUNIF SALIBA ACHOCHE
RESENDE DA COSTA;
Juiz do Trabalho Substituto
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na
Reclamação Trabalhista nº 0000285.70.2012.5.01.0017, ajuizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190128
Processo Nº ATOrd-0000285-70.2012.5.01.0017
RECLAMANTE
HELOISA HELENA CRISTIANO
RESENDE DA COSTA