3530/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022
Tendo em vista que os autos ficaram paralisados por mais de 2
anos, sem nenhum andamento pela parte exequente, declaro de
ofício a prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A e §2o, da
CLT, e consequentemente extinta a execução.
O processo estará disponível na Sectar-2 (Rua General Bruce, 46 entrada social São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ 20921-030).
Intime-se apenas o exequente.
1183
ofício a prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A e §2o, da
CLT, e consequentemente extinta a execução.
O processo estará disponível na Sectar-2 (Rua General Bruce, 46 entrada social São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ 20921-030).
Intime-se apenas o exequente.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se definitivamente.
Processo Nº ATOrd-0048100-76.2001.5.01.0008
Processo Nº ATOrd-00481/2001-008-01-00.8
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se definitivamente.
Processo Nº ATSum-0045400-83.2008.5.01.0008
Processo Nº ATSum-00454/2008-008-01-00.1
Autor
Advogado
Réu
Réu
Emilene de Jesus Rocha Coelho
Victoria Ribeiro Germain(OAB:
RJ122774D)
Drogaria Descontão de Bangu Ltda. Rede Descontão
Drogaria Beija-Flor de Bacaxá Ltda. Rede Descontão
Processo: 0045400-83.2008.5.01.0008 - ATSum
Aut: Emilene de Jesus Rocha Coelho [Adv. Victoria Ribeiro Germain
(OAB: RJ 122774 - D)]
Réu: Drogaria Descontão de Bangu Ltda. - Rede Descontão, Réu:
Drogaria Beija-Flor de Bacaxá Ltda. - Rede Descontão
Destinatário(s): Aut Emilene de Jesus Rocha Coelho
SENTENÇA
Tendo em vista que os autos ficaram paralisados por mais de 2
anos, sem nenhum andamento pela parte exequente, declaro de
ofício a prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A e §2o, da
CLT, e consequentemente extinta a execução.
O processo estará disponível na Sectar-2 (Rua General Bruce, 46 entrada social São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ 20921-030).
Intime-se apenas o exequente.
Autor
Advogado
Réu
Advogado
RENATO RODRIGUES DE SOUZA
Ricardo da Silva Netto(OAB:
RJ66316D)
VILA ROMANA DA PENHA ADM DE
CALCADOS LTDA
Paulo Sergio Alves de Oliveira(OAB:
RJ71330D)
Processo: 0048100-76.2001.5.01.0008 - ATOrd
Aut: RENATO RODRIGUES DE SOUZA [Adv. Ricardo da Silva
Netto (OAB: RJ 66316 - D)]
Réu: VILA ROMANA DA PENHA ADM DE CALCADOS LTDA [Adv.
Paulo Sergio Alves de Oliveira (OAB: RJ 71330 - D)]
Destinatário(s): Aut RENATO RODRIGUES DE SOUZA
SENTENÇA
Tendo em vista que os autos ficaram paralisados por mais de 2
anos, sem nenhum andamento pela parte exequente, declaro de
ofício a prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A e §2o, da
CLT, e consequentemente extinta a execução.
O processo estará disponível na Sectar-2 (Rua General Bruce, 46 entrada social São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ 20921-030).
Intime-se apenas o exequente.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se definitivamente.
Processo Nº ATOrd-0049300-94.1996.5.01.0008
Processo Nº ATOrd-00493/1996-008-01-00.4
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se definitivamente.
Processo Nº ATOrd-0047100-02.2005.5.01.0008
Processo Nº ATOrd-00471/2005-008-01-00.6
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Rosane Ramos Miranda
Eli Tavares dos Santos(OAB:
RJ74412D)
Lavanderia Nacional Ltda.
Jucara Braga da Motta(OAB:
RJ71805D)
Marcos Viana de Souza
Processo: 0047100-02.2005.5.01.0008 - ATOrd
Aut: Rosane Ramos Miranda [Adv. Eli Tavares dos Santos (OAB:
RJ 74412 - D)]
Réu: Lavanderia Nacional Ltda. [Adv. Jucara Braga da Motta (OAB:
RJ 71805 - D)], Réu: Marcos Viana de Souza
Destinatário(s): Réu Lavanderia Nacional Ltda., Aut Rosane Ramos
Miranda
SENTENÇA
Tendo em vista que os autos ficaram paralisados por mais de 2
anos, sem nenhum andamento pela parte exequente, declaro de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186560
Autor
Advogado
Réu
Advogado
LUCIANO DO NASCIMENTO SALES
Hamilcar de Campos Filho(OAB:
RJ61498D)
IMPACTUS CHURRASCARIA LTDA
ME
Rita de Cassia Chehuan de
Barros(OAB: RJ42310D)
Processo: 0049300-94.1996.5.01.0008 - ATOrd
Aut: LUCIANO DO NASCIMENTO SALES [Adv. Hamilcar de
Campos Filho (OAB: RJ 61498 - D)]
Réu: IMPACTUS CHURRASCARIA LTDA ME [Adv. Rita de Cassia
Chehuan de Barros (OAB: RJ 42310 - D)]
Destinatário(s): Réu IMPACTUS CHURRASCARIA LTDA ME, Aut
LUCIANO DO NASCIMENTO SALES
SENTENÇA
Tendo em vista que os autos ficaram paralisados por mais de 2
anos, sem nenhum andamento pela parte exequente, declaro de
ofício a prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A e §2o, da
CLT, e consequentemente extinta a execução.