3530/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022
Tendo em vista que os autos ficaram paralisados por mais de 2
anos, sem nenhum andamento pela parte exequente, declaro de
ofício a prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A e §2o, da
CLT, e consequentemente extinta a execução.
O processo estará disponível na Sectar-2 (Rua General Bruce, 46 entrada social São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ 20921-030).
Intime-se apenas o exequente.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se definitivamente.
Processo Nº ATOrd-0033800-41.2003.5.01.0008
1182
Materiais de Construção Ltda.
SENTENÇA
Tendo em vista que os autos ficaram paralisados por mais de 2
anos, sem nenhum andamento pela parte exequente, declaro de
ofício a prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A e §2o, da
CLT, e consequentemente extinta a execução.
O processo estará disponível na Sectar-2 (Rua General Bruce, 46 entrada social São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ 20921-030).
Intime-se apenas o exequente.
Processo Nº ATOrd-00338/2003-008-01-00.8
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Celia Cristina Teixeira Vieira
Francisco Barbe Vidal(OAB:
RJ60972D)
Coopcel - Cooperativa de Trabalhos
Múltiplos de Mão de Obra
Especializada ou Não Ltda.
Alcemir Ferreira Alfena(OAB:
RJ67284D)
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se definitivamente.
Processo Nº ATSum-0041400-06.2009.5.01.0008
Processo Nº ATSum-00414/2009-008-01-00.0
Autor
Advogado
Réu
Processo: 0033800-41.2003.5.01.0008 - ATOrd
Aut: Celia Cristina Teixeira Vieira [Adv. Francisco Barbe Vidal (OAB:
RJ 60972 - D)]
Réu: Coopcel - Cooperativa de Trabalhos Múltiplos de Mão de Obra
Especializada ou Não Ltda. [Adv. Alcemir Ferreira Alfena (OAB: RJ
67284 - D)]
Destinatário(s): Aut Celia Cristina Teixeira Vieira, Réu Coopcel Cooperativa de Trabalhos Múltiplos de Mão de Obra Especializada
ou Não Ltda.
SENTENÇA
Tendo em vista que os autos ficaram paralisados por mais de 2
anos, sem nenhum andamento pela parte exequente, declaro de
ofício a prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A e §2o, da
CLT, e consequentemente extinta a execução.
O processo estará disponível na Sectar-2 (Rua General Bruce, 46 entrada social São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ 20921-030).
Intime-se apenas o exequente.
Réu
Processo: 0041400-06.2009.5.01.0008 - ATSum
Aut: Antonio Francisco dos Santos Nascimento [Adv. Rosimar da
Silva Aranha Meneses (OAB: RJ 91353 - D)]
Réu: Herminio e Santos Construções Civis Ltda., Réu: Gafisa S.A.
Destinatário(s): Aut Antonio Francisco dos Santos Nascimento
SENTENÇA
Tendo em vista que os autos ficaram paralisados por mais de 2
anos, sem nenhum andamento pela parte exequente, declaro de
ofício a prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A e §2o, da
CLT, e consequentemente extinta a execução.
O processo estará disponível na Sectar-2 (Rua General Bruce, 46 entrada social São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ 20921-030).
Intime-se apenas o exequente.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se definitivamente.
Processo Nº ATOrd-0045200-96.1996.5.01.0008
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se definitivamente.
Processo Nº ATOrd-0040900-52.2000.5.01.0008
Processo Nº ATOrd-00409/2000-008-01-00.0
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Réu
Manoel Mandu de Lima
Jussara Araujo(OAB: RJ85856D)
Vieira de Irajá Materiais de Construção
Ltda.
Saulo Aparecido da Silva(OAB:
RJ87206D)
Jorge da Silveira
Carlos Eugênio Munhoz Valença
Processo: 0040900-52.2000.5.01.0008 - ATOrd
Aut: Manoel Mandu de Lima [Adv. Jussara Araujo (OAB: RJ 85856 D)]
Réu: Vieira de Irajá Materiais de Construção Ltda. [Adv. Saulo
Aparecido da Silva (OAB: RJ 87206 - D)], Réu: Jorge da Silveira,
Réu: Carlos Eugênio Munhoz Valença
Destinatário(s): Aut Manoel Mandu de Lima, Réu Vieira de Irajá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186560
Antonio Francisco dos Santos
Nascimento
Rosimar da Silva Aranha
Meneses(OAB: RJ91353D)
Herminio e Santos Construções Civis
Ltda.
Gafisa S.A.
Processo Nº ATOrd-00452/1996-008-01-00.8
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
HILDA DE SOUZA DOS SANTOS
Alcimar Alves de Moura(OAB:
RJ49205D)
RUTE CECILIA DE SOUZA CONFEC
ME RZK SPORT WEAR
Solange Regina Martins dos
Santos(OAB: RJ76784D)
RUTE CECILIA DE SOUZA
Processo: 0045200-96.1996.5.01.0008 - ATOrd
Aut: HILDA DE SOUZA DOS SANTOS [Adv. Alcimar Alves de
Moura (OAB: RJ 49205 - D)]
Réu: RUTE CECILIA DE SOUZA CONFEC ME RZK SPORT WEAR
[Adv. Solange Regina Martins dos Santos (OAB: RJ 76784 - D)],
Réu: RUTE CECILIA DE SOUZA
Destinatário(s): Aut HILDA DE SOUZA DOS SANTOS, Réu RUTE
CECILIA DE SOUZA CONFEC ME RZK SPORT WEAR
SENTENÇA