D E S PA C H O
Vistos.
Antes de apreciar o contido na petição de ID 32305266, defiro à parte exequente prazo adicional de 15 (quinze) dias para que se manifeste sobre o requerido pela CEF na petição de ID 28694310, conforme
determinado no despacho de ID 30419858.
Publique-se.
Marília, 18 de maio de 2020.
3ª Vara Federal de Marília
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003382-25.2013.4.03.6111
EXEQUENTE: EDSON LUIZ DE SOUZA
Advogado do(a) EXEQUENTE: CLARICE DOMINGOS DA SILVA - SP263352
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO ORDINATÓRIO DA SECRETARIA
Nos termos do r. despacho de Id 29416701, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias.
Marília, 19 de maio de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000337-23.2007.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília
EXEQUENTE:ANA CRISTINA GOMES HATUM, ANA CRISTINA GOMES HATUM, ANNA MARIA GOMES HATUM, ANNA MARIA GOMES HATUM, SIDNEY TAKASHI INAMURA,
SIDNEY TAKASHI INAMURA
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO BATISTA CAPPUTTI - SP168921
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO BATISTA CAPPUTTI - SP168921
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO BATISTA CAPPUTTI - SP168921
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO BATISTA CAPPUTTI - SP168921
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO BATISTA CAPPUTTI - SP168921
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO BATISTA CAPPUTTI - SP168921
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470
Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470
ATO O R D I N ATÓ R I O
Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar
nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020.
Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
MARíLIA, 19 de maio de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000337-23.2007.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília
EXEQUENTE:ANA CRISTINA GOMES HATUM, ANA CRISTINA GOMES HATUM, ANNA MARIA GOMES HATUM, ANNA MARIA GOMES HATUM, SIDNEY TAKASHI INAMURA,
SIDNEY TAKASHI INAMURA
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO BATISTA CAPPUTTI - SP168921
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO BATISTA CAPPUTTI - SP168921
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO BATISTA CAPPUTTI - SP168921
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO BATISTA CAPPUTTI - SP168921
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO BATISTA CAPPUTTI - SP168921
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO BATISTA CAPPUTTI - SP168921
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470
Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470
ATO O R D I N ATÓ R I O
Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/05/2020 6386/7739