EXEQUENTE: ZILDA DOS SANTOS FRANCISCO, MARIA DE LOURDES GALDINO DE JESUS, ELZA FRANCISCO DE LIMA, EDNEIA DE FATIMA FRANCISCO DA SILVA, EDSON
FRANCISCO, ERICA GALDINA FRANCISCO, ELAINE CRISTINA GALDINA FRANCISCO
Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO MARCHETTI - SP171953
Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO MARCHETTI - SP171953
Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO MARCHETTI - SP171953
Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO MARCHETTI - SP171953
Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO MARCHETTI - SP171953
Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO MARCHETTI - SP171953
Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO MARCHETTI - SP171953
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos.
Ficam as partes cientificadas da lavratura da(s) minuta(s) do(s) Ofício(s) Requisitório(s) de Pagamento expedido(s) na forma determinada nestes autos, a seguir juntada(s), para impugnação, no prazo de 05
(cinco) dias.
Outrossim, esclareço que manifestação expressa das partes acerca da concordância com a(s) minuta(s) expedida(s) confere celeridade ao processamento e envio delas ao e. TRF.
Intimem-se.
Marília, 19 de maio de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001351-68.2018.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília
EXEQUENTE:ADRIANO COIMBRA MOLINA
Advogados do(a) EXEQUENTE: JEAN CARLOS BARBI - SP345642, IVAN RODRIGUES SAMPAIO - SP397070, RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO - SP339509
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
D E S PA C H O
Vistos.
Com vistas nos princípios da utilidade e efetividade, diga o exequente sobre o interesse na transferência dos valores depositados para conta de sua titularidade, em substituição ao levantamento por meio de
alvará, nos termos do artigo 262 do Provimento COGE n.º 01/20.
Outrossim, defiro à CEF o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que providencie o recolhimento dos valores devidos, fixados na decisão de ID 29368887, com os acréscimos previstos pelo artigo 523, §
1º, do CPC e observado o § 2º do mesmo dispositivo.
Publique-se.
Marília, 15 de maio de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002108-62.2018.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília
AUTOR: MARIA LUISA SILVA
Advogado do(a) AUTOR: OSVALDO SOARES PEREIRA - SP337676
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Vistos.
Petição ID 32301640: indefiro. Em razão do período de trabalho em regime extraordinário, instituído em razão das medidas adotadas para prevenção da disseminação da pandemia causada pelo COVID-19,
não está disponível o atendimento presencial ao público/advogados, assim como a efetivação de carga de autos físicos. A parte deverá aguardar a normalização dos trabalhos.
Intime-se e cumpra-se.
Marília, 18 de maio de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000430-39.2014.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília
EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO BATISTA MORAES, EVILA CRISTINA PEREIRA MORAES
Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO CESAR CARDOSO DE MOURA - SP318095
Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO CESAR CARDOSO DE MOURA - SP318095
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO PEREIRA RODRIGUES - SP113997
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/05/2020 6385/7739