Prazo: 10 (dez) dias.
Com a juntada do extrato, dê-se vista a União Federal para manifestar-se quanto ao pedido da Impetrante.
Intimem-se.
São Paulo, 20 de janeiro de 2020
XRD
12ª Vara Cível Federal de São Paulo
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5021396-92.2019.4.03.6100
IMPETRANTE: NOVA PROPRIEDADES RURAIS E PARTICIPACOES S.A, RIO VERDE PARTICIPACOES E PROPRIEDADES RURAIS S.A
Advogados do(a) IMPETRANTE: THIAGO CORREA VASQUES - SP270914, ISABELLA GOUVEIA SANGIOVANNI - SP406486, ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA AMENDOLA - SP154182
Advogados do(a) IMPETRANTE: THIAGO CORREA VASQUES - SP270914, ISABELLA GOUVEIA SANGIOVANNI - SP406486, ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA AMENDOLA - SP154182
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
D E S PA C H O
Diante dos efeitos infringentes pleiteados nos embargos de declaração opostos, dê-se vista à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional e a Procuradoria Regional Federal para manifestação no prazo legal.
Após, venham os autos conclusos.
Intime-se.
São Paulo, 23 de janeiro de 2020.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5010956-37.2019.4.03.6100
IMPETRANTE: SAFRA-SUPERMERCADO LTDA
Advogado do(a) IMPETRANTE: FABIO FERRAZ SANTANA - SP290462
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
D E S PA C H O
Diante do recurso de apelação juntados aos autos, dê-se vista ao Impetrante para contrarrazões no prazo legal.
Após, com a devida vista do DD. Representante do Ministério Público Federal, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais.
Intime-se.
São Paulo, 21 de janeiro de 2020.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5022824-80.2017.4.03.6100
IMPETRANTE: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
Advogados do(a) IMPETRANTE: LUIS AUGUSTO DE OLIVEIRA AZEVEDO - RS52344, ILO DIEHL DOS SANTOS - RS52096, MAYARA GONCALVES VIVAN - RS105248, RUBENS DE
OLIVEIRA PEIXOTO - RS51139, RUTE DE OLIVEIRA PEIXOTO - SP169715-A, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO-DERAT, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
Em que pese as informações trazidas aos autos pelas partes, o sobrestamento do feito decorre de decisão proferida em sede de agravo de instrumento perante o E. TRF 3R, assim, informem as partes se há
decisão transitada em julgado no agravo de instrumento.
Prazo: 10 (dez) dias.
Em caso negativo, devolvam-se os autos ao arquivo sobrestado até que sobrevenha decisão final nos autos do agravo.
Intimem-se. Cumpra-se.
São Paulo, 22 de janeiro de 2020
XRD
12ª Vara Cível Federal de São Paulo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5028994-34.2018.4.03.6100
EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE:ALINE BRAZIOLI - SP357753, TATIANA SUMAR SURERUS DE CARVALHO - RJ102695-A, EDUARDO MUHLENBERG STOCCO - SP330609-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
Defiro o requerido pela União Federal - Fazenda Nacional para que seja expedida a requisição de pagamento com bloqueio dos valores à ordem do juízo.
Retifique-se.
Após, se em termos, aguarde-se oportuna transferência ao E. TRF 3ªR.
Transmitida a requisição, em sendo precatório, aguarde-se em arquivo sobrestado até comunicação do efetivo pagamento.
Intimem-se. Cumpra-se.
São Paulo, 22 de janeiro de 2020.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/01/2020 137/772