Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 136 »
TRF3 27/01/2020 -Pág. 136 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 27/01/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005315-68.2019.4.03.6100
IMPETRANTE: INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTACAO S.A., INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTACAO S.A., INTERNATIONAL MEAL COMPANY
ALIMENTACAO S.A., INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTACAO S.A., INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTACAO S.A., INTERNATIONAL MEAL COMPANY
ALIMENTACAO S.A., INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTACAO S.A., INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTACAO S.A., INTERNATIONAL MEAL COMPANY
ALIMENTACAO S.A., INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTACAO S.A., INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTACAO S.A., INTERNATIONAL MEAL COMPANY
ALIMENTACAO S.A.
Advogado do(a) IMPETRANTE: RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA - SP174040
Advogado do(a) IMPETRANTE: RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA - SP174040
Advogado do(a) IMPETRANTE: RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA - SP174040
Advogado do(a) IMPETRANTE: RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA - SP174040
Advogado do(a) IMPETRANTE: RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA - SP174040
Advogado do(a) IMPETRANTE: RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA - SP174040
Advogado do(a) IMPETRANTE: RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA - SP174040
Advogado do(a) IMPETRANTE: RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA - SP174040
Advogado do(a) IMPETRANTE: RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA - SP174040
Advogado do(a) IMPETRANTE: RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA - SP174040
Advogado do(a) IMPETRANTE: RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA - SP174040
Advogado do(a) IMPETRANTE: RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA - SP174040
IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, GERENTE DA GERÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA ZONA OESTE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
Diante do recurso de apelação juntados aos autos, dê-se vista à União Federal para contrarrazões no prazo legal.
Após, com a devida vista do DD. Representante do Ministério Público Federal, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais.
Intime-se.
São Paulo, 22 de janeiro de 2020.

MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001017-96.2020.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: TARGGET TECNOLOGIA E SOLUCOES INTEGRADAS LTDA.
Advogados do(a) IMPETRANTE: FLAVIO DE HARO SANCHES - SP192102, MATHEUS AUGUSTO CURIONI - SP356217
IMPETRADO: . DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DERAT,,
CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

DEC IS ÃO
A impetrante requer a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários que lastreiam 4 (quatro) CDA´s levadas a protesto pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Decido.
Não vislumbro presentes os requisitos legais para o deferimento da medida liminar pretendida.
A impetrante fundamenta a sua pretensão no argumento de que são indevidas as incidências do PIS/COFINS e IRPJ/CSLL sobre as parcelas relativas ao ICMS/ISS.
Ora, como a própria impetrante reconhece em sua exordial, os pleitos relativos à inexigibilidade tributária já estão sob análise em outras ações judiciais, com suposta concessão de medidas liminares/tutelas.
Assim, resta evidente que essa 12ª Vara Cível não possui competência para apreciar o pedido de suspensão dos protestos, pois necessariamente atrelado aos objetos de ações anteriormente ajuizadas, e em trâmite em outros
juízos federais.
A alegação de descumprimento de decisão judicial deve ser levada ao conhecimento do juízo responsável pela prolação da decisão, em respeito ao princípio do juiz natural, evitando-se, com isso, a prolação de decisões judiciais
conflitantes.
Resta esvaziada, portanto, a causa de pedir do presente mandado de segurança.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de medida liminar.
No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, esclareça a impetrante a causa de pedir e fundamentos jurídicos de seu pedido, considerando o decidido na presente.
Int.
SãO PAULO, 23 de janeiro de 2020.

12ª Vara Cível Federal de São Paulo
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001698-71.2017.4.03.6100
IMPETRANTE: CHALLENGER COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA.
Advogado do(a) IMPETRANTE: SANDRA REGINA FREIRE LOPES - SP244553
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO
PAULO - DERAT/SP
D E S PA C H O
Deixo de apreciar o pedido de desistência da execução do título judicial requerida pela Impetrante por se tratar de ação mandamental, no qual não existe, via de regra, a fase de execução, sendo a sentença
declaratória de direito.
A exigência de homologação de desistência do título judicial, requerido pela Receita Federal, restringe-se às hipóteses nas quais o crédito decorre de sentença que autoriza a devolução do indébito tributário, não
se aplicando a este feito, em que a decisão transitada em julgado autorizou a realizar a COMPENSAÇÃO de eventuais valores recolhidos indevidamente pela Impetrante na esfera administrativa.
Ademais, o inciso III do artigo 100 da IN nº 1.717/2017 trata especificamente das hipóteses de título judicial passível de execução, não sendo este, como já mencionado, o caso do presente mandamus e, ainda,
alternativamente à decisão homologatória, acolhe a possibilidade que seja entregue cópia da declaração pessoal de inexecução do título judicial protocolada nos autos e declarada na certidão de inteiro teor, o que a Secretaria
desta Vara tem atendido.
Quanto ao requerimento de expedição de certidão de interior teor, trata-se de procedimento administrativo efetivado pela Secretaria deste juízo, não sendo ato processual a ser tratado nos autos, razão pela qual
deverá a parte interessada proceder ao requerimento junto à Secretaria da Vara.
No tocante à expedição de alvará de levantamento dos valores depositados, cumpra a parte o quanto já determinado por este juízo e junte aos autos extrato atual da conta em que os valores foram depositados,
para posterior manifestação da União.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 27/01/2020 136/772

«12»
  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home