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TRF3 07/11/2019 -Pág. 1190 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 07/11/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

A presente ação contém pedido de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, que deve observar o procedimento específico, com a possibilidade de estabilização prevista no art. 304, do Código de
Processo Civil.
A competência será definida levando-se em conta o pedido principal, por força do disposto pelo art. 299, do CPC:
Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
Ante o exposto, em homenagem ao princípio da não surpresa e tendo em vista que futuro pedido de indenização na seara cível será direcionado a pessoas físicas, para as quais falece a competência desta
Justiça, concedo ao autor o prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem julgamento de mérito para que:
1 – recolha as custas processuais devidas e
2 – manifeste-se quanto à competência desta Justiça Federal para processar e julgar a presente ação, considerando a possibilidade de estabilização da tutela cautelar antecipadamente concedida.

Int.

PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004842-55.2019.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba
AUTOR:AIKO MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ARAFOR VEICULOS E PECAS LTDA, BALTICO AUTOMOVEIS LTDA, BALTICO AUTOMOVEIS LTDA, BALTICO
AUTOMOVEIS LTDA, BALTICO AUTOMOVEIS LTDA, BALTICO AUTOMOVEIS LTDA, BALTICO AUTOMOVEIS LTDA, BALTICO AUTOMOVEIS LTDA, BALTICO INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA. - ME, BALTICO LOCADORA DE BENS LTDA. - ME, BALTICO LOCADORA DE IMOVEIS LTDA, BALTICO LOCADORA DE VEICULOS LTDA, BALTICO
LOCADORA DE VEICULOS LTDA, ETMP PARTICIPACOES LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CESAR LOPES GONCALES - SP196459
Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CESAR LOPES GONCALES - SP196459
Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CESAR LOPES GONCALES - SP196459
Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CESAR LOPES GONCALES - SP196459
Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CESAR LOPES GONCALES - SP196459
Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CESAR LOPES GONCALES - SP196459
Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CESAR LOPES GONCALES - SP196459
Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CESAR LOPES GONCALES - SP196459
Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CESAR LOPES GONCALES - SP196459
Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CESAR LOPES GONCALES - SP196459
Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CESAR LOPES GONCALES - SP196459
Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CESAR LOPES GONCALES - SP196459
Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CESAR LOPES GONCALES - SP196459
Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CESAR LOPES GONCALES - SP196459
Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CESAR LOPES GONCALES - SP196459
RÉU: FAZENDA NACIONAL UNIÃO FEDERAL

D E S PA C H O

Recebo a petição de ID 23608523, como emenda à inicial para fazer constar no polo ativo da ação apenas a empresa AIKO MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Anote-se.
Concedo à autora o prazo adicional de 15 dias para que recolha as custas processuais devidas bem como para que comprove documentalmente serem contribuintes do PIS/COFINS com o ICMS e o ISSQN, incluídos nas
respectivas bases de cálculos.
Int.

PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008557-42.2018.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba
AUTOR: KLEYTON VINICYUS GODOY
Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO CHIAROTTI DE SIQUEIRA - SP373051
RÉU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS
Advogado do(a) RÉU: EDUARDO GALVAO GOMES PEREIRA - SP152968
Advogados do(a) RÉU: CAIO DE HUANCA CABRERA CASCAES - SC53474, FILLIPI RODRIGUES SANDINI - SC38021, GUILHERME SILVA ARAUJO - SC40470

DEC IS ÃO

Vistos em Saneamento, nos termos do disposto pelo art. 357, do Código de Processo Civil.
Não havendo irregularidades a serem sanadas, fixo o ponto controvertido na verificação da existência de ilegalidade no concurso público realizado pela Universidade Federal de Santa Catarina, objeto do
Edital 035/17, “para o cargo de Professor Classe A”, como condição à análise do pedido inicial.
Passo as preliminares arguidas pela ré Maria Carolina Machado Magnus:
1 – ilegitimidade passiva;
2 – incompetência relativa, sob o argumento de que a obrigação pretendida pelo autor deve ser satisfeita na cidade de Florianópolis;

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 07/11/2019 1190/1574

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