Intimem-se. Cumpra-se.
SãO PAULO, 3 de abril de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5006028-77.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: RUHTRA LOCACOES LTDA, ARTAX LOCACOES DE BENS MOVEIS LTDA
Advogados do(a) IMPETRANTE: RAPHAEL GLEREAN JABBOUR - SP308189, KARINA GLEREAN JABBOUR - SP190038
Advogados do(a) IMPETRANTE: RAPHAEL GLEREAN JABBOUR - SP308189, KARINA GLEREAN JABBOUR - SP190038
IMPETRADO: PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Vistos.
Reservo-me para apreciar o pedido liminar após a vinda das informações.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo legal.
Dê-se ciência do feito ao representante judicial da pessoa jurídica interessada.
Manifestando interesse em ingressar nos autos, proceda à Secretaria a inclusão dela na lide na posição de assistente
litisconsorcial da autoridade impetrada, independentemente de ulterior determinação deste Juízo nesse sentido.
Em seguida, voltem conclusos para apreciação do pedido liminar.
Int.
SãO PAULO, 3 de abril de 2018.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/04/2018
137/703