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TRF3 24/01/2018 -Pág. 972 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 24/01/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

PROCURADOR
No. ORIG.

: SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA
: 00165038520154036100 4 Vr SAO PAULO/SP

DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte, em face de acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal.
DECIDO.
Do compulsar dos autos, denota-se também ter sido interposto recurso extraordinário cujo sobrestamento foi determinado até o
julgamento do RE nº 1.043.313/RS (substitutivo do RE 986.296/PR), Tema nº 939 - Possibilidade de as alíquotas da
contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal, nos termos do art. 27, § 2º,
da Lei n. 10.865/2004.
Dessarte, tendo em vista a necessidade de observância da unicidade processual e considerando a sistemática dos recursos repetitivos,
nada há que ser decidido em relação ao presente recurso especial até que seja definitivamente solucionada a questão atinente ao recurso
extraordinário interposto.
Int.
São Paulo, 10 de janeiro de 2018.
MAIRAN MAIA
Vice-Presidente
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS
NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL
E RECURSOS REPETITIVOS
00080 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016911-76.2015.4.03.6100/SP
2015.61.00.016911-4/SP

APELANTE

ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.

:
:
:
:
:
:
:
:
:
:

GENES GERACAO DE ENERGIA SUSTENTAVEL S/A e outros(as)
PP HOLDING LTDA
PROMON MEIO AMBIENTE LTDA
PROMON SUBSEA SERVICOS SUBMARINOS LTDA
PHL INVESTIMENTOS LTDA
PROMON ENERGIA LTDA
SP160163 DENISE HELENA DIAS SAPATERRA LOPES e outro(a)
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA
00169117620154036100 4 Vr SAO PAULO/SP

DECISÃO
Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, em face de acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte.
Por ora, determino o sobrestamento do feito até decisão final no RE nº 1.043.313/RS (substitutivo do RE 986.296/PR), Tema nº 939
- Possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e restabelecidas por regulamento
infralegal, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei n. 10.865/2004, que versa sobre a matéria tratada nos presentes autos.
Int.
São Paulo, 17 de janeiro de 2018.
MAIRAN MAIA
Vice-Presidente
00081 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016911-76.2015.4.03.6100/SP
2015.61.00.016911-4/SP

RELATORA
APELANTE

: Desembargadora Federal MARLI FERREIRA
: GENES GERACAO DE ENERGIA SUSTENTAVEL S/A e outros(as)

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 24/01/2018

972/2254

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