C E R T I D Ã OCertifico que, no uso das atribuições e dos poderes que me foram conferidos por força da Portaria nº 0975850/2015, lancei o ato ordinatório abaixo para publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal
da 3ª Região.Ciência às partes do retorno dos autos.Tendo em vista o teor do v. acórdão, requeira(m) a(s) parte(s) o que de direito, no prazo legal.No silêncio, arquivem-se.Intime-se.
0011245-94.2015.403.6100 - TORNADO DISTRIBUIDORA EIRELI - ME(SP319859 - DEBORA DE SOUZA E MG105834 - LIDIANE SANTOS DE CERQUEIRA) X INSPETOR DA ALFANDEGA DO
PORTO SECO ELOG SUDESTE
Vistos em despacho. Petição de fls. 209/210: Prejudicado o pedido do Impetrante diante da não ocorrência do trânsito em julgado conforme expresso em sentença. Diante do recurso de apelação juntado aos autos, dê-se
vista à parte contraria para contrarrazões no prazo legal. Após, com a devida vista do DD. Representante do Ministério Público Federal, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as
formalidades legais. Intime-se.
0017695-53.2015.403.6100 - AXN CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA.(SP162166 - HELENA ARTIMONTE ROCCA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO
C E R T I D Ã OCertifico que, no uso das atribuições e dos poderes que me foram conferidos por força da Portaria nº 0975850/2015, lancei o ato ordinatório abaixo para publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal
da 3ª Região.Ciência às partes do retorno dos autos.Tendo em vista o teor do v. acórdão, requeira(m) a(s) parte(s) o que de direito, no prazo legal.No silêncio, arquivem-se.Intime-se.
0020505-98.2015.403.6100 - ALPARGATAS S.A.(SP135089A - LEONARDO MUSSI DA SILVA) X DELEGADO DA DELEGACIA DA REC FEDERAL ADM TRIBUTARIA SAO PAULO-DERAT/SP
Vistos. Diante do recurso de apelação juntado aos autos, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Após, com a devida vista do DD. Representante do Ministério Público Federal, subam os autos ao
E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais. Intime-se.
0024919-42.2015.403.6100 - MATHAI BRASIL LTDA(RJ085979 - EMI NISHIO VIEIRA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT
Vistos. Diante do recurso de apelação juntado aos autos, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Após, com a devida vista do DD. Representante do Ministério Público Federal, subam os autos ao
E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais. Intime-se.
0002134-52.2016.403.6100 - CLEVER VINICIUS LOMBA MAGACHO X EDUARDO PEREIRA LUIZ X HELIO RUBENS ABDO DARIM X MARCELO ZANELLATI DE JESUS X NADSON MURILO
NASCIMENTO LIMA(SP343251 - CARLOS EDUARDO BORGES DE FREITAS FILHO E SP368670 - LUIS FABIANO COELHO PANSANI E SP356840 - RUI DE ALMEIDA DUTRA) X PRESIDENTE
DA AMAZONIA AZUL TECNOLOGIA DE DEFESA SA- AMAZUL(SP302426 - MAURICIO MORAES CREMONESI)
Vistos.Diante dos efeitos infringentes pleiteados nos embargos de declaração opostos, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo legal. Após, venham os autos conclusos.Intime-se.
0005403-02.2016.403.6100 - LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S.A.(PR050448 - JOSE ROZINEI DA SILVA E SP221611 - EULO CORRADI JUNIOR) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT X UNIAO FEDERAL
Vistos.Considerando o pedido de dilação de prazo por 90 (noventa) dias formulado pela autoridade coatora em 23 de agosto de 2016, bem como o requerimento do Ministério Público Federal às fls. 160-161, solicitando
informações acerca do cumprimento da liminar, intime-se a autoridade coatora para que informe, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, acerca do cumprimento integral da medida liminar deferida parcialmente às fls. 6768 verso.Com a manifestação, dê-se vista à impetrante e, após, ao Ministério Público Federal.Após, venham os autos conclusos para sentença.Intimem-se. Cumpra-se.
0008198-78.2016.403.6100 - MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X
MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X
MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X
MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X
MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X
MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X MARISA LOJAS S.A. X
MARISA LOJAS S.A.(SP180291 - LUIZ ALBERTO LAZINHO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT
Vistos. Diante do recurso de apelação juntado aos autos, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Após, com a devida vista do DD. Representante do Ministério Público Federal, subam os autos ao
E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais. Intime-se.
0011848-36.2016.403.6100 - ULTRAPAR PARTICIPACOES S/A(SP207122 - KATIA LOCOSELLI GUTIERRES E SP246414 - EDUARDO FROEHLICH ZANGEROLAMI) X DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT
Vistos. Diante do recurso de apelação juntado aos autos, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Após, com a devida vista do DD. Representante do Ministério Público Federal, subam os autos ao
E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais. Intime-se.
0017500-34.2016.403.6100 - RAFAEL ANDRADE DE OLIVEIRA(SP330531 - RAFAEL ANDRADE DE OLIVEIRA) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSS EM SAO PAULO / SUDESTE I X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos em despacho.Ciência às partes da decisão juntada aos autos proferida no Agravo de Instrumento. Após, venham os autos conclusos.Intime-se.
0017856-29.2016.403.6100 - VERTICE COMUNICACAO VISUAL E SINALIZACAO LTDA - EPP(PR036522 - MARCO AURELIO CAVALHEIRO MARCONDES E PR068416 - TIAGO DE SOUZA
SCOPONI) X PREGOEIRO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO) X COORDENADOR(A) DA GERENCIA DE FILIAL DE
LOGISTICA CEF - GILOG/SP(SP195005 - EMANUELA LIA NOVAES) X IMPERIO COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP(SP113890 - LILIAN APARECIDA FAVA)
Vistos. Deixo de exercer o juízo de retratação, confirmando a decisão monocrática proferida nos autos por seus próprios fundamentos.Diante do recurso de apelação juntado aos autos, dê-se vista à parte contrária para
contrarrazões no prazo legal. Após, com a devida vista do DD. Representante do Ministério Público Federal, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais. Intimem-se.
0019839-63.2016.403.6100 - SHESA OTEPA LONDJA(Proc. 2947 - PRISCILA GUIMARAES SIQUEIRA) X DELEGADO DA DELEGACIA DE POLICIA DE IMIGRACAO - DELEMIG-SAO PAULO X
UNIAO FEDERAL
Vistos em despacho.Ciência às partes da decisão juntada aos autos proferida no Agravo de Instrumento. Após, venham os autos conclusos.Intime-se.
0019909-80.2016.403.6100 - ROSA MARIA CAPELOTTO(SP376961 - DENIS MAGALHÃES PEIXOTO) X GERENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM SAO PAULO-SP X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO)
Vistos em despacho.Ciência às partes da decisão juntada aos autos proferida no Agravo de Instrumento. Após, venham os autos conclusos.Intime-se.
0020889-27.2016.403.6100 - DOUGLAS ANDERSON DA SILVA MEDEIROS(SP358968 - PATRICK PALLAZINI UBIDA) X GERENTE ADM FGTS CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM SAO PAULO SP(SP245553 - NAILA HAZIME TINTI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245553 - NAILA HAZIME TINTI)
Vistos em despacho.Ciência ao autor da petição de fl. 78 em que a Caixa Econômica Federal informa que procedeu à liberação do saldo da conta do FGTS, disponível para saque a partir do dia 14/11/2016.Sem prejuízo,
decorrido o prazo recursal da CEF, remetam-se os autos ao MPF. Com o decurso do prazo do MPF, subam os autos ao E. TRF 3ªR.Intime-se.
0022983-45.2016.403.6100 - ADNETWORK INTERNET ADVERTISING SOLUTIONS S/A.(SP248545 - MARCELLO KARKOTLI BERTONI) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL 8 REGIAO FISCAL
Vistos em embargos de declaração. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Impetrante, em razão da sentença de fls. 101/102vº, fundados no art. 535 do Código de Processo Civil.Requer a embargante a
supressão de eventual omissão, obscuridade ou contradição existente na sentença ora embargada.Tempestivamente apresentado, o recurso merece ser apreciado.Vieram os autos conclusos para decisão.É o breve relatório.
DECIDO. Analisando as razões dos embargos, não verifico a ocorrência de qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, tendo o recurso nítido caráter infringente.O entendimento deste Juízo restou expressamente
consignado na sentença embargada, razão pela qual se encontra superado o pedido de reconsideração da Embargante.Por oportuno, ressalto que a Impetrante pretendeu, com a petição de fls. 105/109 modificar o pedido
final formulado na exordial mediante a modificação de seus fundamentos, o que se revela descabido.Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam como sucedâneo recursal, razão pela qual impõe-se a sua
rejeição.DISPOSITIVOAnte o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela Impetrante. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações de praxe.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
0023600-05.2016.403.6100 - TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A.(SP205525 - LUIZ AUGUSTO CURADO SIUFI) X DELEGADO ESPECIAL
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO - DERAT/SP
Vistos.Em análise primeira, não reconheço a prevenção do presente feito às demandas apontadas no termo de prevenção (fls. 58/81), pois são distintos os pedidos e causas de pedir, descaracterizando a identidade de
ações.Esclareça o Impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, qual o pedido final que pretende ver concedido nos presentes autos, diante da identidade entre o pedido liminar e o pedido final.Em igual prazo deverá
providenciar 2 (duas) cópia simples da petição de emenda à inicial, para contrafé.O não cumprimento das determinações implicará no indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, com
fundamento nos artigos 330, inciso III, e 485, inciso I, ambos do Novo Código de Processo Civil.Intime-se.
0023818-33.2016.403.6100 - JOSE FRANCA DE LIMA(SP385125 - ANDREA APARECIDA DE ASSIS) X GERENTE ADM FGTS CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM SAO PAULO - SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/11/2016
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