Cumpra-se.
0016242-08.2015.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0012301-50.2015.403.6105) CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO E SP247677 - FERNANDO CARVALHO NOGUEIRA)
X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINAS
Considerando que o débito exequendo encontra-se totalmente garantido por meio de depósito, bem como considerando o disposto pelo
art. 32, 2º, da Lei 6.830/80 e a Jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores (AgRg 1317089/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO
NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 26/05/2014; REsp 1033545/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2009, DJe 28/05/2009), recebo os presentes embargos, com a suspensão do feito
principal.Vista ao(à) embargado(a) para fins de impugnação - prazo: 30 (trinta) dias.Apensem-se os autos à execução fiscal.Intimem-se.
Cumpra-se.
0016243-90.2015.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0012302-35.2015.403.6105) CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE
CAMPINAS
Considerando que o débito exequendo encontra-se totalmente garantido por meio de depósito, bem como considerando o disposto pelo
art. 32, 2º, da Lei 6.830/80 e a Jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores (AgRg 1317089/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO
NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 26/05/2014; REsp 1033545/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2009, DJe 28/05/2009), recebo os presentes embargos, com a suspensão do feito
principal.Vista ao(à) embargado(a) para fins de impugnação - prazo: 30 (trinta) dias.Apensem-se os autos à execução fiscal.Intimem-se.
Cumpra-se.
0016244-75.2015.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0012444-39.2015.403.6105) CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X MUNICIPIO DE CAMPINAS
Considerando que o débito exequendo encontra-se totalmente garantido por meio de depósito, bem como considerando o disposto pelo
art. 32, 2º, da Lei 6.830/80 e a Jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores (AgRg 1317089/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO
NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 26/05/2014; REsp 1033545/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2009, DJe 28/05/2009), recebo os presentes embargos, com a suspensão do feito
principal.Vista ao(à) embargado(a) para fins de impugnação - prazo: 30 (trinta) dias.Apensem-se os autos à execução fiscal.Intimem-se.
Cumpra-se.
0016245-60.2015.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0012303-20.2015.403.6105) CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP247677 - FERNANDO CARVALHO NOGUEIRA E SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO)
X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINAS
Considerando que o débito exequendo encontra-se totalmente garantido por meio de depósito, bem como considerando o disposto pelo
art. 32, 2º, da Lei 6.830/80 e a Jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores (AgRg 1317089/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO
NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 26/05/2014; REsp 1033545/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2009, DJe 28/05/2009), recebo os presentes embargos, com a suspensão do feito
principal.Vista ao(à) embargado(a) para fins de impugnação - prazo: 30 (trinta) dias.Apensem-se os autos à execução fiscal n.º 001230320.2015.403.6105.Intimem-se. Cumpra-se.
0016438-75.2015.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0012311-94.2015.403.6105) CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE
CAMPINAS
Considerando que o débito exequendo encontra-se totalmente garantido por meio de depósito, bem como considerando o disposto pelo
art. 32, 2º, da Lei 6.830/80 e a Jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores (AgRg 1317089/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO
NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 26/05/2014; REsp 1033545/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2009, DJe 28/05/2009), recebo os presentes embargos, com a suspensão do feito
principal.Vista ao(à) embargado(a) para fins de impugnação - prazo: 30 (trinta) dias.Apensem-se os autos à execução fiscal n.º 001231194.2015.403.6105.Intimem-se. Cumpra-se.
0016446-52.2015.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0010856-94.2015.403.6105) CARTONAV
INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL, PAPELAO E EMBAL(SP077371 - RICARDO MARCELO TURINI) X FAZENDA
NACIONAL
Aguarde-se o cumprimento do quanto determinado nesta data nos autos da execução fiscal n.º 0010856-94.2015.403.6105
0016504-55.2015.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006215-78.2006.403.6105
(2006.61.05.006215-6)) FERNANDO BITTAR(SP168434 - PRISCILLA BITTAR) X FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/02/2016
28/724