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TRF3 28/08/2015 -Pág. 258 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 28/08/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Processo Civil, imperativa a remessa dos autos ao Juízo da 4ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo. As
questões enfrentadas, conforme se infere às fls. 133/153, também foram inseridas na causa de pedir da presente
ação e, desta forma, a dependência deve ser reconhecida, diante da norma do artigo 253, inciso II, do CPC, in
verbis: Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:I- quando se relacionarem, por
conexão ou continência, com outra já ajuizada;II- quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento do
mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente
alterados os réus da demanda...III - quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo preventoParágrafo
único. Havendo reconvenção ou intervenção de terceiro, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação
pelo distribuidor. (.g.n.) A razão de o legislador ordinário ter concebido o artigo 253 do Código de Processo Civil,
com as alterações promovidas pelas Leis nºs 10.358, de 27.12.2001 e 11.280, de 16.02.2006, é claramente a de
coibir a prática de se burlar o princípio do juiz natural, um dos pilares do devido processo legal. Assim sendo, à
vista do disposto no artigo 253, inciso II, do Código de Processo Civil, declino da competência para o
processamento e o julgamento da presente demanda e determino a remessa dos autos à 4a. Vara Federal
Previdenciária de São Paulo. Int. Decorrido o prazo de recurso ou havendo desistência, cumpra-se.
EMBARGOS A EXECUCAO
0004968-07.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000267506.2011.403.6183) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2010 - ROBERTA ROVITO
OLMACHT) X NEYDE MESQUITA CARDOSO(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO)
Recebo os presentes embargos.Vista à parte embargada para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.Int.
EXCECAO DE INCOMPETENCIA
0004969-89.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001199490.2014.403.6183) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2167 - FERNANDA GUELFI
PEREIRA FORNAZARI) X CICERO MESSIAS DOS SANTOS(SP194212 - HUGO GONÇALVES DIAS)
Recebo a exceção.Vista à parte contrária para resposta, no prazo de 10 (dez) dias.Int.
MANDADO DE SEGURANCA
0001539-32.2015.403.6183 - BENEDITO PIMENTA(SP231498 - BRENO BORGES DE CAMARGO E
SP302658 - MAISA CARMONA MARQUES) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SP - IPIRANGA
Vistos. Baixado em diligência. Diante das informações prestadas pelo Impetrado às fls. 65/70, manifeste-se o
impetrante se persiste o interesse no prosseguimento do feito, ciente de que sua contumácia será interpretada como
desistência da ação. Prazo de 10 dias. Publique-se. Intimem-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0085230-47.1992.403.6183 (92.0085230-0) - NICOLAU GARCIA - ESPOLIO (EDDY MARQUES DE
GODOY GARCIA)(SP094278 - MIRIAM APARECIDA SERPENTINO E Proc. VERA LUCIA CAMARGO
CLOZEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 925 - RACHEL DE OLIVEIRA LOPES)
X NICOLAU GARCIA - ESPOLIO (EDDY MARQUES DE GODOY GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
Intime-se a parte autora a cumprir integralmente o determinado a fls. 279, em específico quanto ao item a.Sem
prejuízo, remetam-se os autos ao SEDI para que retifique no sistema processual o nome do autor, fazendo constar
apenas Eddy Marques de Godoy Garcia e seu CPF, conforme fls. 284.Int.
0014323-76.1994.403.6183 (94.0014323-0) - MINERVA PIOVESAN MUNAROLO X NILZA MARIA DO
CARMO SILVA X ODOVALDO SCHIOSER X OLGA DOMINGOS DE LIMA X OLGA SMITH X JAYRO
SMITH X JOSIAS SMITH X IZABEL DO AMARAL CAMPOS X ADELINA ILSE DE CERQUEIRA
DALESSIO X GERALDO SMITH X TELMA SMITH DOMINGUES X WALKIRIA SMITH X AGNALDO
BARBOSA SMITH X SANDRA SMITH SILVEIRA X CASSIE SMITH SILVEIRA STEFANELLI X PAULO
EMILIO LAMOUNIER DE VILHENA X PEDRO JORGE RIBEIRO X PEDRO LAROCCA SOBRINHO X
RAUL ALVES DE SOUZA X RUTE PINHEIRO RIBEIRO X THEREZINHA DE ALMEIDA X WALTER
XAVIER DOS ANJOS(SP076928 - MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 888 - VALERIA BELAZ MONTEIRO DE BARROS) X MINERVA
PIOVESAN MUNAROLO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X NILZA MARIA DO
CARMO SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ODOVALDO SCHIOSER X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Tendo em a vista a documentação acostada aos autos, bem como a concordância do INSS à fl. 284, homologo a
habilitação de JOSE DINIZ LAROCCA e PEDRO LAROCCA JUNIOR como sucessores do autor falecido
PEDRO LAROCCA SOBRINHO.Ao SEDI para retificação.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 28/08/2015

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