Deixo de arbitrar honorários em face da solução pacífica da relação processual. Custas dispensadas na forma da
lei. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Publique-se. Registrese. Intimem-se.
0002663-45.2006.403.6125 (2006.61.25.002663-9) - BENEDITO LOURENCO DA COSTA X INEZ
LOURENCO DA COSTA TREVISAN X NEUSA LOURENCO DA COSTA X JOSE LOURENCO DA COSTA
X MARIA IVONE LOURENCO DA COSTA GARCIA BORGES X JOAO LOURENCO DA COSTA X
ANTONIA LOURENCO DA COSTA X APARECIDO LOURENCO DA COSTA(SP095704 - RONALDO
RIBEIRO PEDRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2177 - VINICIUS ALEXANDRE
COELHO) X BENEDITO LOURENCO DA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(SP095704 - RONALDO RIBEIRO PEDRO)
Trata-se de execução movida por INEZ LOURENÇO DA COSTA, JOSÉ LOURENÇO DA COSTA, MARIA
IVONE LOURENÇO DA COSTA GARCIA BORGES, JOÃO LOURENÇO DA COSTA, ANTONIA
LOURENÇO DA COSTA E APARECIDO LOURENÇO DA COSTA, sucessores de BENEDITO LOURENÇO
DA COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em que requer o pagamento
dos valores devidos em decorrência do benefício de amparo social ao deficiente que foi concedido dos autos.O
INSS noticiou a implantação do benefício e apresentou os cálculos de liquidação, às fls. 164/173, com os quais
concordou a parte exequente (fl. 177). Após expedidos os devidos Ofícios Requisitórios (fls. 178/179), foi
noticiado o falecimento do autor e habilitados os herdeiros (fl. 242). Os precatórios foram pagos, conforme
extratos de fls. 258/259, com ciência aos exequentes (fls. 260 e verso), sendo expedidos alvarás de levantamento
aos sucessores habilitados (fls. 261/268).A parte credora não se manifestou quanto à satisfação do crédito.É o
relatório. Fundamento e decido.Tendo em vista que o devedor satisfez as obrigações de fazer e de pagar
originárias destes autos, JULGO EXTINTA a execução, por sentença, com fundamento nos artigos 794, inciso I, e
795, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários em face da solução pacífica da relação
processual. Custas dispensadas na forma da lei. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se
baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO JOAO DA BOA VISTA
1ª VARA DE S J BOA VISTA
DRA. LUCIANA DA COSTA AGUIAR ALVES HENRIQUE - JUÍZA TITULAR
DANIELA SIMONI - DIRETORA DE SECRETARIA
OSIAS ALVES PENHA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
Expediente Nº 7262
EXECUCAO FISCAL
0003241-31.2008.403.6127 (2008.61.27.003241-1) - UNIAO FEDERAL X JOAO BATISTA SERTORIO ESPOLIO X WASHINGTON LUIS BUENO DE CAMARGO X MARIA DA GLORIA APARECIDA
SERTORIO BUENO DE CAMARGO X JOAQUIM IGNACIO SERTORIO FILHO X ROSANA ONESTI
SIQUEIRA SERTORIO X PEDRO HENRIQUE SERTORIO(SP070656 - ELIANE AVELAR SERTORIO
OCTAVIANI) X CARMEM LIDIA AVELAR SERTORIO(SP070656 - ELIANE AVELAR SERTORIO
OCTAVIANI E SP011542 - JOSE EDUARDO VERGUEIRO NEVES E SP050518 - LUIS EDUARDO
FREITAS DE VILHENA E SP262374 - FABIO WICHR GENOVEZ E SP263285 - VERONICA MATEUS)
Tendo em vista o teor da certidão de fl. 1314 e considerando-se as manifestações de fl. 1295/1298 e 1302/1313,
concedo aos executados o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para manifestação, notadamente acerca de fl. 1304,
último parágrafo. Após, voltem conclusos. Int-se.
Expediente Nº 7263
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0004332-59.2008.403.6127 (2008.61.27.004332-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0003039-88.2007.403.6127 (2007.61.27.003039-2)) DROGARIA SETTE & SETTE LTDA ME(SP166358 DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/01/2015
796/1143