17 Resultados de Busca 0003039-88.2007.403.6127 - em: 06/06/2025
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0003039-88.2007.403.6127 (2007.61.27.003039-2)) DROGARIA SETTE & SETTE LTDA ME(SP166358 ALEXANDRE DE LIMA PIRES) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP132302 - PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO) Vistos, etc.Sobre provas, por ora, apresente a embargante a decisão judicial referida no primeiro parágrafo de fl. 103. Prazo de 05 dias.Intime-se. 0002974-88.2010.403.6127 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000125134.2010.403.6127) TANIA APARECIDA ANTONIO(SP167694 - ADRI
Deixo de arbitrar honorários em face da solução pacífica da relação processual. Custas dispensadas na forma da lei. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Publique-se. Registrese. Intimem-se. 0002663-45.2006.403.6125 (2006.61.25.002663-9) - BENEDITO LOURENCO DA COSTA X INEZ LOURENCO DA COSTA TREVISAN X NEUSA LOURENCO DA COSTA X JOSE LOURENCO DA COSTA X MARIA IVONE LOURENCO DA COSTA GARCIA BORGES X JOAO LOURENCO DA COSTA X ANTONIA LOURENCO
XI- Sem prejuízo do determinado, em face da manifestação da Caixa Econômica Federal à f. 04 e considerando o disposto no artigo 319, VII, do CPC, designo o dia 24/11/2016____, às 15:00___ horas, para audiência de tentativa de conciliação, a qual será realizada no Centro de Conciliação, situada neste Fórum. Expediente Nº 4722 PROCEDIMENTO COMUM 0000549-55.2014.403.6125 - HELIO SILVIO DA CUNHA X ALESSANDRA REGINA VOLPE CUNHA(SP272190 - REGIS DANIEL LUSCENTI) X CAIXA ECONOMICA FEDERA
0000625-73.2014.403.6127 - JOSE FERREIRA BRAGA NETO(SP189302 - MARCELO GAINO COSTA E SP191681 - CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se. Intime-se. 0000626-58.2014.403.6127 - JOSE FRANCISCO DE SOUSA(SP160835 - MAURÍCIO BETITO NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora emende a inicial, nos termos do art. 282, V, c
Hasta, redesigno hasta para as seguintes datas: Dia 13 de novembro de 2014, às 11h, para a primeira praça.Dia 27 de novembro de 2014, às 11h, para a segunda praça.Intimem-se os executados e demais interessados, nos termos do art. 687, parágrafo 5º e do art. 698 do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se. 0003039-88.2007.403.6127 (2007.61.27.003039-2) - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP132302 - PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO) X DROG SETTE & SETTE LTDA ME(S
inscrito no Conselho Regional de Farmácia vem prevista no art. 15 da Lei 5.991/1973:Art. 15. A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei. 1º. A presença do técnico responsável será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. 2º. Os estabelecimentos de que trata este artigo poderão manter técnico responsável substituto, para os casos de impedimento ou
[email protected]. Registre-se, ainda, que as partes deverão acompanhar as diligências diretamente nos Juízos Deprecados, independentemente da intimação por parte deste Juízo. Cientifiquem-se, por fim, de que o Fórum Federal funciona na Rua Seis, n.º 1837, Jardim Maria Paula, JALES/SP, CEP: 15704-104, PABX: (17) 3624-5900, onde será presidida referida audiência. Destarte, verifico que não foram encaminhadas a esse juízo as certidões de objeto e pé dos autos nº 974/2010,
presentes embargos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, IV, do CPC, para extinguir a execução fiscal em face dos débitos inscritos pelo nº 80 6 07 006187-48, bem como em face daqueles que, inscritos pelo nº 80 4 10 012676-05, tenham data de vencimento anterior a 12 de setembro de 2006, ante a não observância do prazo prescricional para sua cobrança.Dada a sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento dos respectivos honorários, que fixo em 10% do valor da
Tendo em vista que o réu Gilberto optou por apresentar suas razões de apelação em superior instância, como lhe faculta o 4º do artigo 600 do Código de Processo Penal (fls. 739-740), remetam-se estes autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo Federal. Cientifique-se o MPF. Int. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO JOAO DA BOA VISTA 1ª VARA DE S J BOA VISTA DRA. LUCIANA DA COSTA AGUIAR ALVES HENRIQUE - JUÍZA TITULAR DANIELA S
Portanto, a eventual falta de informação no auto de infração do lote e data de fabricação das amostras não tem sequer o potencial de causar qualquer prejuízo ao exercício da ampla defesa por parte da embargante, não havendo qualquer vício de ordem formal a reconhecer.O mesmo ocorre em relação à alegação de nulidade pela falta de indicação do valor da multa. Com efeito, lavrado o auto de infração, abriu-se prazo para defesa administrativa, que ocorreu, e somente depois do julg