artigo 794, inciso I, combinado com o artigo 795, ambos do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
0000331-33.2003.403.6183 (2003.61.83.000331-0) - MARIO ENDO(SP061327 - EDSON MACHADO
FILGUEIRAS E SP198158 - EDSON MACHADO FILGUEIRAS JUNIOR) X MACHADO FILGUEIRAS
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1524 ADRIANA BRANDAO WEY)
Tendo em vista que, cumprida a obrigação existente nestes autos, JULGO EXTINTO, por sentença o presente
feito, nos termos do artigo 794, inciso I, combinado com o artigo 795, ambos do Código de Processo
Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
0007356-97.2003.403.6183 (2003.61.83.007356-7) - ISAO SUKEDA X ANNA SUKEDA X SONIA REGINA
DOS SANTOS X APARECIDO DANIEL PINTO X ARMELINDA LODI DA SILVA X ALZIRA LODI DE
GOIS(SP109896 - INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 1524 - ADRIANA BRANDAO WEY)
Tendo em vista que, cumprida a obrigação existente nestes autos, JULGO EXTINTO, por sentença o presente
feito, nos termos do artigo 794, inciso I, combinado com o artigo 795, ambos do Código de Processo
Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
0011530-52.2003.403.6183 (2003.61.83.011530-6) - JOSEPHA DA SILVA VIEIRA(SP036063 - EDELI DOS
SANTOS SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1524 - ADRIANA BRANDAO
WEY)
Tendo em vista que, cumprida a obrigação existente nestes autos, JULGO EXTINTO, por sentença o presente
feito, nos termos do artigo 794, inciso I, combinado com o artigo 795, ambos do Código de Processo
Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
0012644-26.2003.403.6183 (2003.61.83.012644-4) - RONALD CONSTANTIN CONSTANTINE(SP030806 CARLOS PRUDENTE CORREA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1524 - ADRIANA
BRANDAO WEY)
Tendo em vista que, cumprida a obrigação existente nestes autos, JULGO EXTINTO, por sentença o presente
feito, nos termos do artigo 794, inciso I, combinado com o artigo 795, ambos do Código de Processo
Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
0004467-97.2008.403.6183 (2008.61.83.004467-0) - EDMUNDO MENDES FERREIRA(SP208436 - PATRICIA
CONCEIÇÃO MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1524 - ADRIANA
BRANDAO WEY)
Tendo em vista que, cumprida a obrigação existente nestes autos, JULGO EXTINTO, por sentença o presente
feito, nos termos do artigo 794, inciso I, combinado com o artigo 795, ambos do Código de Processo
Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expediente Nº 9338
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0012837-31.2009.403.6183 (2009.61.83.012837-6) - NEUSA LUZ(SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência às partes do retorno do feito a esta vara.Ante o teor da decisão de fl. 140, tornem os autos conclusos, para
designação de data e nomeação de perito para realização da prova técnica.Anoto, por oportuno, que este Juízo está
com dificuldades para encontrar perito na área de engenharia, motivo pelo qual determino à Secretaria que
diligencie, com urgência, no sentido de localização de profissional devidamente habilitado para realização do
ato.Int.
0008883-40.2010.403.6183 - AMADEU DE SOUZA ROSA(SP162864 - LUCIANO JESUS CARAM) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do despacho de fl. 267, determino a produção de prova pericial com médico
gastroenterologista.Defiro a nomeação de assistentes técnicos e formulação de quesitos pelas partes no prazo
comum de 05 (cinco) dias.As partes deverão cientificar os referidos assistentes técnicos da data da perícia.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/09/2013
308/367