residente na Av. Pedro Manvailer, nº 3418, Amambai/MS.2) Cumpra-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério
Público Federal. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE CARTA PRECATÓRIA Nº 287/2013/SCE AO
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AMAMBAI/MS/MS PARA INTIMAÇÃO DA PESSOA
SUPRAMENCIONADA MENCIONADA.
Expediente Nº 5708
ACAO PENAL
0002295-95.2012.403.6005 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1486 - MARCOS NASSAR) X PAULO
ALEXANDRE AUGUSTO CATUNDA FREITAS(MS013728 - EDER CARLOS MOURA CANDADO E
MS014022 - PERCEU JORGE BARTOLOMEU MONTEIRO RONDA) X ALEXANDRO MARINHO SABIA
NUNES(BA022171 - RODRIGO CEZAR SILVA ARAUJO E BA008976 - ABDON ANTONIO ABBADE DOS
REIS)
1. Em vista do ofício de fl. 642, este Juízo manifesta-se apenas no sentido de não se opor à transferência do
acusado Paulo Alexandre Augusto Catunda Freitas para o presídio militar de Campo Grande/MS. Quanto à
possibilidade de transferência do acusado, esta deverá ser consultada ao Juízo competente. Oficie-se à 3ª Vara
Federal de Porto Velho/RO.2. Em relação ao pedido de remição, este deverá ser apreciado em momento oportuno
pelo Juízo da Execução Penal, nos termos do art. 65, inciso III, alínea c, e artigo 126, 8º, da Lei nº 7210/84.3.
Tendo em vista que os antecedentes criminais do acusado Alexandre Marinho Marinho Sabiá Nunes, os laudos
periciais relativos às armas apreendidas (fls. 248/261 e 265/282) e o laudo de exame toxicológico do acusado
Paulo Alexandre Augusto Catunda Freitas (fl. 555/559) já foram juntados aos presentes autos, verifico que os
requerimentos de fls. 656/657 já foram atendidos, razão pela qual deixo de apreciá-los.4. Diante da certidão de fl.
663, dê-se vista dos autos sucessivamente à acusação e às defesas dos acusados, para os fins do art. 403, 3º do
CPP. Com a juntada dos memoriais, tornem os autos conclusos para sentença.
2A VARA DE PONTA PORA
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Expediente Nº 1905
ACAO PENAL
0001570-48.2008.403.6005 (2008.60.05.001570-7) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1395 - LUIS
CLAUDIO SENNA CONSENTINO) X CLEYTON DE MELLO LEITE(MT005205 - SAMIR BRADA DIB)
Ficam os advogados acima mencionados, devidamente intimados para, no prazo legal, se manifestar na fase do
art. 402 do CPP.
Expediente Nº 1906
INQUERITO POLICIAL
0001534-40.2007.403.6005 (2007.60.05.001534-0) - DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE NAVIRAI /MS
X DOMINGOS GREGOL PUCKES(MS005471 - HILDEBRANDO CORREA BENITES)
Intime-se o advogado Hildebrando Corrêa Benites para esclarecer se patrocina a defesa do acusado nestes autos e,
se afirmativo, informar endereço atualizado do réu.
Expediente Nº 1907
ACAO PENAL
0002017-36.2008.403.6005 (2008.60.05.002017-0) - SEGREDO DE JUSTICA(Proc. 1389 - THIAGO DOS
SANTOS LUZ) X SEGREDO DE JUSTICA(MS002826 - JOAO AUGUSTO FRANCO E MS010807 FABRICIO FRANCO MARQUES)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/08/2013
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