X INPAER - INDUSTRIA PAULISTA DE AERONAUTICA LT(SP287033 - GABRIELA PIRES BARBOSA)
Recebo a conclusão. Cuida-se de execução fiscal promovida pela FAZENDA NACIONAL em face de INPAER INDÚSTRIA PAULISTA DE AERONAÚTICA LTDA., na qual se cobra tri-buto inscrito na Dívida Ativa. A
executada apresentou manifestação às fls. 18/19, alegando que houve o parcelamento do débito anteriormente ao
ajuizamento do feito. Assim, plei-teia pela extinção da presente execução fiscal. A exequente requereu a extinção
do feito em virtude do cancela-mento da inscrição do débito. É o relatório do essencial. Decido. De fato,
cancelada a obrigação pela exeqüente, impõe-se extinguir a execução por meio de sentença. Ante o exposto,
homologo o pedido deduzido e declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830, de
22/09/1980. Tendo em vista que a execução fiscal foi proposta de forma precipi-tada, já que a exigência se
encontra suspensa em razão do parcelamento do débito, considerando que a executada foi obrigada a se defender
nos presentes autos, a e-xeqüente arcará com os honorários advocatícios que fixo em 1% (um por cento) so-bre o
valor da causa. Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Expediente Nº 3893
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0007452-79.2008.403.6105 (2008.61.05.007452-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0001409-39.2002.403.6105 (2002.61.05.001409-0)) CLINICA PIERRO LTDA(SP140335 - ROGERIO NANNI
BLINI E SP144183 - PAULO AUGUSTO DE MATHEUS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 MARIO SERGIO TOGNOLO)
Tendo em vista que o valor dos honorários periciais permanecerá depositado em conta judicial até o proferimento
da sentença, para remuneração do perito pelos seus trabalhos, devem eles serem depositados integralmente pela
parte que requereu a perícia, portanto reconsidero parcialmente a determinação judicial de fls. 4547/4548, para
determinar que a Embargante deposite o saldo remanescente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da
prova requerida.Em ato contínuo, havendo aceitação pela perita dos valores arbitrados na determinação judicial
supramencionada, faça-se carga dos autos para a perita confeccionar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso contrário, voltem os autos conclusos para indicação de outro perito.Intime-se. Cumpra-se.
Expediente Nº 3894
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0006599-12.2004.403.6105 (2004.61.05.006599-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0001819-63.2003.403.6105 (2003.61.05.001819-1)) BHM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO SA MASSA FALIDA(SP092744 - ADRIANO NOGAROLI) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 - CARLOS
ALBERTO LEMES DE MORAES) X BHM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO SA - MASSA FALIDA
X FAZENDA NACIONAL
Tendo em vista a concordância da Fazenda Nacional com os cálculos apresentados, intime-se a Exequente a
indicar o beneficiário do Ofício Requisitório, devendo indicar, ainda, os respectivos números de RG e
CPF.Cumprido, expeça-se referido ofício. Silente, aguarde-se provocação das partes no arquivo
sobrestado.Intime-se. Cumpra-se.
0009846-88.2010.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000747673.2009.403.6105 (2009.61.05.007476-7)) CLINICA DOS OCULISTAS ASSOCIADOS DE CAMPINAS
LTDA(SP196524 - OCTÁVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES) X CLINICA DOS OCULISTAS ASSOCIADOS DE CAMPINAS
LTDA X FAZENDA NACIONAL
Tendo em vista a concordância da Fazenda Nacional com os cálculos apresentados, intime-se a Exequente a
indicar o beneficiário do Ofício Requisitório, devendo indicar, ainda, os respectivos números de RG e
CPF.Cumprido, expeça-se referido ofício. Silente, aguarde-se provocação das partes no arquivo
sobrestado.Intime-se. Cumpra-se.
Expediente Nº 3895
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/01/2013
131/1448